Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 4974, de 20 de abril de 1989

Nº 4974/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Reajuste de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas, dos Quadros dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Art. 1.
Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos Quadros dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e o soldo dos integrantes da Policia Militar, ficam reajustados, a partir de 19 de abril de 1989, na forma abaixo:
I os vencimentos dos cargos dos integrantes do Quadro Próprio do Magistério, mediante o acréscimo do Índice percentual de 25,52% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e dois por cento) sobre os vencimentos vigentes em dezembro de 1988;
II os vencimentos dos funcionários dos Quadros do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, mediante o acréscimo do índice percentual de 38,76% (trinta e oito vírgula setenta e seis por cento) sobre os vencimentos vigentes em dezembro de 1988;
III os vencimentos dos cargos dos diversos Quadro de Pessoal Civil e Militar, exceto quanto aos tratados nos itens acima, mediante o acréscimo do índice percentual de 39,27% (trinta e nove vírgula vinte e sete por cento) sobre os vencimentos vigentes em dezembro de 1988.
Art. 2.
Os valores das majorações decorrentes do artigo 1º são os constantes das Tabelas que integram o Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Ary Veloso Queiroz

Governador do Estado, em exercício

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo