Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1208, de 16 de agosto de 1999
Nº 1208/1999
Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação como Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra, a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à Instituição de Unidade de Conservação, localizada nos municípios de Foz do Jordão e Reserva do Iguaçu - PR, com as seguintes divisas, confrontações e demais características:
Limites e Confrontações: Iniciando no marco M-41 situado no município de Foz do Jordão, na divisa de propriedades de Companhia Paranaense de Energia - COPEL e do lote 01 de herdeiros de Lauro Mendes de Araújo, definido pelas coordenadas UTM N = 7.154.020,000 e E = 396.600,000. Daí, segue com azimute 150º29'34" e distância de 510,12 m, confrontando com o lote 01 de herdeiros de Lauro Mendes de Araújo, até atingir o marco M-01 definido pelas coordenadas UTM N =7.153.576,050 e E = 396.851,250; daí, segue esta divisa com azimute 105º35'41" e distância de 153,55 m até atingir o marco M-02 definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.534,770 e E = 396.999,150; daí, segue esta divisa com azimute 133º10'38" e distância de 164,50 m até atingir o marco M-03 definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.422,210 e E = 397.119,110; daí, segue esta divisa com azimute 71º52'14" e distância de 316,13 m até atingir o marco M-04 definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.520,580 e E = 397.419,550; daí, segue esta divisa com azimute 14º30'31" e distância de 390,38 m até atingir o marco M-05 definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.898,510 e E = 397.517,350; daí, segue esta divisa com azimute 336º24'10" e distância de 868,42 m até atingir o marco M-06 definido pelas coordenadas UTM N = 7.154.694,310 e E = 397.169,720; daí, segue esta divisa com azimute 350º37'17" e distância de 374,27 m até atingir o marco M-07 definido pelas coordenadas UTM N = 7.155.063,580 e E = 397.108,730; daí, segue esta divisa com azimute 81º47'51" e distância de 149,92 m até atingir o marco M-08 situado na divisa com o lote 01 de herdeiros de Lauro Mendes de Araújo, na margem direita do rio Jordão e no município de Foz do Jordão, definido pelas coordenadas UTM N = 7.155.084,970 e E = 397.257,120; dai, segue com azimute 81º49'19" e distância de 106,57 m, deixando o município de Foz do Jordão, cruzando o rio Jordão até atingir o marco M-09 situado na margem esquerda do referido rio, no município de Pinhão e na divisa com a propriedade de Eduardo Johann Reinhoffer, definido pelas coordenadas UTM N= 7.155.100,130 e E = 397.362,610; daí, segue pela margem esquerda do rio Jordão, a montante, com distância de 308,19 m até atingir o marco M-10 situado na divisa com a propriedade de Eduardo Johann Reinhoifer, definido pelas coordenadas UTM N = 7.155.345,570 e E = 397.537,980; daí, segue com azimute 150º50'09" e distância de 2.600,45 m, confrontando com a propriedade de Eduardo Johann Reinhoffer, até atingir o marco M-11 definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.074,790 e E = 398.805,218; daí, segue esta divisa com azimute 238º30'10" e distância de 1.038,46 m até atingir o marco M-12 definido pelas coordenadas UTM N = 7.152.532,240 e E = 397.919,760; daí, segue esta divisa com azimute 168º20'57" e distância de 894,49 m, até atingir o marco M-13 definido pelas coordenadas UTM N = 7.151.656,180 e E = 398.100,400; daí, segue esta divisa com azimute 238º35'15 e distância de 1.195,98 m até atingir o marco M-14 situado na divisa com a propriedade de Eduardo Johann Reinhoffer, na margem direita do rio Capão Grande e no município de Pinhão, definido pelas coordenadas UTM N = 7.151.032,840 e E = 397.079,710; daí, segue com azimute 238º35'15" e distância de 43,46 m, deixando o município de Pinhão, cruzando o rio Capão Grande até atingir o marco M-15 situado na margem esquerda do referido rio, no município de Reserva do Iguaçu e na divisa com a propriedade de Elias Farah Neto, definido pelas coordenadas UTM N = 7.151.010,190 e E = 397.042,620; daí, segue com azimute 238º35'15" e distância de 99,29 m, confrontando com a propriedade de Elias Farah Neto, até atingir o marco M-16 definido pelas coordenadas UTM N = 7.150.958,440 e E = 396.957,880; daí, segue esta divisa com azimute 341º43'51" e distância de 514,00 m até atingir o marco M-17 definido pelas coordenadas UTM N = 7.151.446,530 e E = 396.796,750; daí, segue esta divisa com azimute 23º26'41" e distância de 342,03 m até atingir o marco M-18 definido pelas coordenadas UTM N = 7.151.760,320 e E = 396.932,830; daí, segue esta divisa com azimute 28º36'53" e distância de 286,08 m até atingir o marco M-19 definido pelas coordenadas UTM N = 7.152.011,460 e E = 397.069,840; daí, segue esta divisa com azimute 350º36'32" e distância de 314,82 m até atingir o marco M-20 definido pelas coordenadas UTM N = 7.152.322,060 e E = 397.018,470; daí, segue esta divisa com azimute 335º14'42" e distância de 609,71 m até atingir o marco M-21 definido pelas coordenadas UTM N = 7.152.875,740 e E = 396.763,160; daí, segue esta divisa com azimute 347º00'23" e distância de 166,07 m até atingir o marco M-22 definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.037,560 e E = 396.725,820; daí, segue esta divisa com azimute 271º21'12" e distância de 105,85 m até atingir o marco M-23 definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.040,060 e E = 396.620,000; daí, segue esta divisa com azimute 339º20'09" e distância de 878,46 m até atingir o marco M-44, situado na divisa de propriedade de Elias Farah Neto e de Companhia Paranaense de Energia - COPEL, definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.862,000 e E - 396.310,000; daí, segue com azimute 63º11'39" e distância de 106,44 m, confrontando com a propriedade de Companhia Paranaense de Energia - COPEL, até atingir o marco M-43 situado na divisa com a propriedade de Companhia Paranaense de Energia - COPEL, na margem esquerda do rio Jordão e no município de Reserva do Iguaçu, definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.910,000 e E = 396.405,000; daí, segue com azimute 61º10'08" e distância de 124,42 m, deixando o município de Reserva do Iguaçu, cruzando o rio Jordão até atingir o marco M-42 situado na margem direita do referido rio, no município de Foz do Jordão e na divisa com a propriedade de Companhia Paranaense de Energia - COPEL definido pelas coordenadas UTM N = 7.153.970,000 e E = 396.514,000; daí, segue com azimute 59º49'35" e distância de 99,48 m, confrontando com a propriedade de Companhia Paranaense de Energia - COPEL, até atingir o marco M-41, ponto inicial desta descrição de perímetro, totalizando uma área de 4.601.962,00 m², sendo que 341.571,00 m² são no município de Foz do Jordão, na margem direita do rio Jordão, 3.470.643,00 m² são do município de Pinhão, na margem esquerda do referido rio, 281.988,00 m² são do município de Reserva do Iguaçu, na margem esquerda dos rios Capão Grande e Jordão, 438.757,00 m² do leito do rio Jordão e 69.003,00 m² do leito do rio Capão Grande.
Jaime Lerner
Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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