Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4251, de 8 de junho de 2001
Nº 4251/2001
Súmula: Os artigos 2º, incisos I, alínea "e" e III e 5º do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998.
Art. 1º. Os artigos 2º, incisos I, alínea "e" e III e 5º do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, passam a viger com a seguinte redação:
"
Art. 2º...........................................................................................................................
I - Pelo Poder Concedente:
a) um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SESJ.
III - Pelos Usuários:
a) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
b) um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR;
c) um representante da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina - FEPASC;
d) um representante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná - SINDICAN; e
e) um representante do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Paraná.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Nelson Justus
Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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