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Decreto Estadual do Paraná nº 3431, de 23 de janeiro de 2001

Nº 3431/2001

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Art. 2.
1 artigo

Súmula: Da nova redação aos artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

Art. 1º. Os artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, passam a viger com a redação seguinte:

"Art. 2º -...........................................................................................................................................................................

III - pelos Usuários:

a) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;

b) um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR;

c) um representante da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado

do Paraná e Santa Catarina - FEPASC;

d) um representante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná - SINDICAN;

e) um representante do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Paraná.

Art. 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem -DER/PR fornecerá o necessário apoio para consecução dos objetivos deste Decreto, bem como deverá provê-la dos meios técnico-administrativos e recursos necessários ao seu funcionamento, inclusive a designação de servidor para executar a função de Secretaria de Comissão".

(vide Decreto 4393 de 28/05/1998)

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Nelson Justus

Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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