Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3431, de 23 de janeiro de 2001
Nº 3431/2001
Súmula: Da nova redação aos artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Art. 1º. Os artigos 2º, inciso III e 5º, do Decreto nº 4.393, de 28 de maio de 1998, passam a viger com a redação seguinte:
"Art. 2º -...........................................................................................................................................................................
III - pelos Usuários:
a) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
b) um representante da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR;
c) um representante da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado
do Paraná e Santa Catarina - FEPASC;
d) um representante do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná - SINDICAN;
e) um representante do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Paraná.
Art. 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem -DER/PR fornecerá o necessário apoio para consecução dos objetivos deste Decreto, bem como deverá provê-la dos meios técnico-administrativos e recursos necessários ao seu funcionamento, inclusive a designação de servidor para executar a função de Secretaria de Comissão".
(vide Decreto 4393 de 28/05/1998)
Jaime Lerner
Governador do Estado
Nelson Justus
Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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