Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3961, de 20 de outubro de 1988
Nº 3961/1988
Súmula: ALTERAÇÃO DAS TABELAS CONSTANTES DO DECRETO Nº 3.694, DE 19 DE SETEMBRO DE 1988.
I. os valores das Gratificações de Produtividade e de Representação de Gabinete;
II. os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto quanto aos Professores que são tratados em Decreto em separado;
III. os vencimentos previstos na Lei Complementar nº 35, de 24 de dezembro de 1986, com suas posteriores alterações, e os cargos não tratados especificamente neste Decreto, exceto quanto aos do Magistério.
Álvaro Dias
Governador do Estado
MARIO PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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