Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4215, de 25 de novembro de 1988
Nº 4215/1988
Súmula: FIXAÇÃO DAS TABELAS CONSTANTES DO DECRETO N.º 3.961, DE 20/10/1998, PASSAM A VIGORAR A PARTIR DE 01/11/1988.
I. os valores das Gratificações de Produtividade e de Representação de Gabinete;
II. os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ;
III. os vencimentos previstos na Lei Complementar nº 35, de 24 de dezembro de 1986, com suas posteriores alterações, e os cargos não tratados especificamente neste Decreto.
Álvaro Dias
Governador do Estado
MARIO PEREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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