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Decreto Estadual do Paraná nº 3487, de 2 de fevereiro de 2001

Nº 3487/2001

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.736, de 5 de dezembro de 1996.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996, as seguintes alterações:
NBM/SH DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO QUANT.

AMAZONAS

9018.39.10Broncoscópio Adulto1

PARÁ

8442.30.00Processadora automática filme convencional mamografia1
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia1
9018.19.10Vídeo-Endoscópio, Sistema de2
9022.12.00Tomografia Computadorizada - 35 KW1
9022.14.11Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia1
ALAGOAS
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia1
BAHIA
8442.30.00Processadora automática filme convencional mamografia1
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia1
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia2
9018.13.00RM 1,0 Tesla1
9022.12.00Tomografia Computadorizada - 35 KW1
9022.12.00Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM1
9022.14.11Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia2
9022.14.12Cineangiografia Digital para uso geral1
9022.14.19Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais3
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia2
CEARÁ
9022.14.11Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia1
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons1
MARANHÃO
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia1
PIAUÍ
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia1
RIO GRANDE DO NORTE
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia1
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia1
9018.13.00RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais1
9018.19.10Vídeo Colonoscópio, Sistema de1
9018.39.10Broncoscópio Adulto1
9018.90.94Broncoscópio Flexível, Pediátrico1
9018.90.94Vídeo-Endoscópio, Ressecção Geral e Uroginecologia1
9018.90.94Vídeo Laparoscópio1
9022.14.19Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW1
9022.14.19Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo1
9022.14.19Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial1
9022.14.19Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais1
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X1
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia1
SERGIPE
9022.12.00Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM1
9022.14.19Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais1
DISTRITO FEDERAL
9018.90.94Vídeo Laparoscópio1
GOIÁS
9018.90.94Vídeo Laparoscópio1
9022.14.12Cineangiografia Digital para uso geral1
ESPÍRITO SANTO
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia1
MINAS GERAIS
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X3
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)2
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons2
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia2
RIO DE JANEIRO
8442.30.00Processadora automática de filme convencional9
8442.30.00Processadora automática filme convencional mamografia5
9022.12.00Tomografia Computadorizada - 35 KW3
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia4
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia11
9018.13.00RM 1,0 Tesla1
9018.13.00RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais1
9018.19.10Vídeo-Endoscópio, Sistema de4
9018.19.10Vídeo Colonoscópio, Sistema de1
9018.19.10Sistema completo de Vídeo Endoscopia2
9018.19.30Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais3
9018.39.10Broncoscópio Adulto1
9018.90.94Broncoscópio Flexível, Pediátrico1
9018.90.94Vídeo Laparoscópio10
9022.12.00Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM2
9022.12.00Tomografia Computadorizada - 35 KW3
9022.14.11Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia5
9022.14.12Cineangiografia Digital para uso geral3
9022.14.12Radiodiagnóstico Angiografia6
9022.14.19Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW11
9022.14.19Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo8
9022.14.19Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial11
9022.14.19Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais7
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X1
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons2
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia3
9022.90.90Polígrafo para Hemodinâmica2
SÃO PAULO
8442.30.00Processadora automática de filme convencional2
8442.30.00Processadora automática filme convencional mamografia3
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia2
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia9
9018.13.00RM 1,0 Tesla2
9018.19.10Vídeo Colonoscópio, Sistema de2
9018.19.10Sistema completo de Vídeo Endoscopia4
9018.19.10Vídeo-Endoscópio, Sistema de2
9018.19.30Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais1
9018.39.10Broncoscópio Adulto3
9018.90.94Broncoscópio Flexível, Pediátrico3
9018.90.94Vídeo-Endoscópio, Ressecção Geral e Uroginecologia3
9018.90.94Vídeo Laparoscópio4
9022.12.00Tomografia Computadorizada - 35 KW1
9022.12.00Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM2
9022.14.11Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia4
9022.14.12Cineangiografia Digital para uso geral1
9022.14.19Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW2
9022.14.19Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial1
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons4
9022.90.90Polígrafo para Hemodinâmica1
PARANÁ
9022.12.00Simulador para Tomografia Computadorizada - CT SIM1
9022.14.11Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons2
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia1
RIO GRANDE DO SUL
8442.30.00Processadora automática de filme convencional4
8442.30.00Processadora automática filme convencional mamografia2
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para Cardiologia1
9018.12.10Ecógrafo Doppler Colorido para uso geral em Ginecologia e Obstetrícia2
9018.13.00RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais1
9018.19.10Sistema completo de Vídeo Endoscopia1
9018.19.30Gama Câmara Digital com 02 Detectores exames gerais1
9018.39.10Broncoscópio Adulto1
9022.12.00Tomografia Computadorizada - 35 KW2
9022.14.11Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia4
9022.14.12Radiodiagnóstico Angiografia1
9022.14.19Aparelho de Raio X, Móvel, Alta potência, 15 KW6
9022.14.19Radiodiagnóstico convencional mesa basculante de 50 KW c/ seriógrafo3
9022.14.19Arco "C" Móvel, Digital, Centro Cirúrgico emergência. Exame Especial1
9022.14.19Radiodiagnóstico Telecomandado para exames gerais2
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X1
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia1
SANTA CATARINA
9022.14.90Sistema de Simulação Universal por Raio X1
9022.14.90Sistema de Pós-Carregamento Remoto Radioisótopos (HDR)1
9022.21.90Sistema Computadorizado para Radioterapia
CÓDIGO NBM/SH DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS
2926.90.29Inseticidas Piretróides
2939.21.00Medicamento Quinina
2941.30.99Medicamento Tetraciclina
3002.10.12Soro Anti-tetânico
3002.10.19Soro Anti-rábico

Soro Toxóide Tetânico

3002.10.39Imunoglobulina Anti-hepatite “B”

Imunoglobulina Antivaricela Zóster

Imunoglobulina Anti-tetânica

Imunoglobulina Anti-rábica

3002.20.22Vacina oral contra Poliomielite
3002.20.23Vacina contra Hepatite “B”
3002.20.24Vacina contra Sarampo
3002.20.25Vacina contra Meningite B + C

Vacina contra Meningite A + C

3002.20.26Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola)
3002.20.27Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche)
3002.20.29Vacina c/ Haemophilus Influenza “B”

Vacina Inativa contra Polio

Vacina contra Pneumococo

Vacina contra Febre Tifóide

Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano)

Vacina contra Rubéola

Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche)

Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola)

Vacina contra Hepatite A

Vacina Tríplice Acelular (DTPa)

Vacina contra Varicela

Vacina contra Influenza

3002.30.10Vacina Liofilizada contra Raiva
3003.20.32Medicamento Rifampicina
3003.20.99Medicamento Clindamicina

Medicamento Mansil

Medicamento Sulfadiazina

3003.90.39Medicamento Antimonial Pentavalente
3003.90.56Medicamento Cypemetrina
3003.90.82Medicamento Sulfametoxazol + Trimetropina
3003.90.99Medicamento Artemeter

Medicamento Artezunato

Medicamento Benzonidazol

3004.20.99Medicamento Clindamicina 300 mg

Medicamento Doxiciclina 100 mg

3004.50.40Vitamina “A”
3004.90.59Medicamento Mectizam
3004.90.63Medicamento Praziquantel
3004.90.69Medicamento Oximiniquina
3004.90.99Artesunato

Medicamento Mefloquina

Medicamento Cloroquina

Medicamento Primaquina

3006.30.29“Kits” para diagnóstico de Malária

“Kits” para diagnóstico de Sarampo

“Kits” para diagnóstico de Rubéola

3808.10.21Inseticida Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI)
3808.10.29Inseticida Piretróide Deltrametrina

Inseticida Fenitrothion

Inseticida Cythion

Inseticida Etofenprox

Inseticida Bendiocarb

Inseticida Temefós Granulado 1%

3808.90.26Inseticida Bromadiolone (raticida)
3808.90.29Inseticida Carbamato

Inseticida Malathion

Inseticida Moluscocida

Inseticida Rodenticida

Inseticida S-metoprene

CÓDIGOTRATAMENTO TRIBUTÁRIO
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Art. 2º. O inciso IV do art. 2º do Decreto n. 4.242, de 15 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - até 31 de dezembro de 2001, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00, mesmo em razão do início de suas atividades (Convênio ECF 02/00).”

Art. 3º. O inciso II do art. 2º do Decreto n. 3.076, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2001, até os dias 20.02.2001, 23.03.2001 e 23.04.2001, respectivamente.”

Art. 4.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de: 25.10.2000, em relação à alteração 659ª, no que se refere à nota do item 84; 21.12.2000, em relação às alterações 641ª, no que se refere à alínea “p” do inciso XIII, 647ª, 648ª e 658ª, e ao art. 2º; 1º.01.2001, em relação às alterações 641ª, no que se refere à alínea “b” do inciso VII, 642ª, 646ª, 653ª, 654ª, 655ª, 659ª, no que se refere ao item 85, quanto à prorrogação dos prazos, 660ª, 661ª, 663ª e 665ª, e ao art. 3º;09.01.2001, em relação à alteração 659ª, no que se refere aos itens 32-F e 36-A, à nota do item 56, ao item 79 e ao item 85, no que se refere à disposição quanto à potência dos veículos passíveis de serem beneficiados; 1º.02.2001, em relação às alterações 649ª a 651ª; 1º.03.2001, em relação às alterações 643ª e 652ª; e da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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