Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2992, de 17 de novembro de 2000
Nº 2992/2000
Súmula: Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 2.736, de 5 de dezembro de 1996.
Alteração 620ª Ficam acrescentados os itens 84-A e 84-B ao Anexo I, com a seguinte redação:
"84-A Operações com VEÍCULOS adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades Fim da Polícia Federal, instituído pela Lei Complementar n. 89, de 18.02.1997 e regulamentado pelo Decreto n. 2.381, de 12.11.1997 (Convênio ICMS 75/00).
Notas:
1. o disposto neste item somente se aplica aos veículos que, cumulativamente, estiverem contemplados:
2. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se refere este item;
3. o valor correspondente à presente desoneração deverá ser deduzido do preço dos respectivos veículos.
84-B Operações de saída de VEÍCULOS DE BOMBEIROS destinados a equipar os aeroportos nacionais, adquiridos por meio de licitação na modalidade da Concorrência nº 006/DIRENG/2000 pelo Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Aeronáutica, através da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica. (Convênio ICMS 76/00).
Notas:
1. o disposto neste item estende-se à operação de saída e ao recebimento decorrente de importação do exterior de chassi e componentes de superestrutura, sem similar produzido no Pais, quando destinados a integrar os referidos veículos;
2. o disposto neste item somente se aplica aos produtos contemplados com isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
3. a inexistência de produto similar produzido no País será atestada por órgão federal competente;
4. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se refere este item;
5. o valor correspondente à desoneração de que trata este item deverá ser demonstrado, pelo proponente, na composição do preço."
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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