Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2947, de 6 de maio de 2004
Nº 2947/2004
Súmula: O valor da hora-aula atribuída ao professor de Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação e do Serviço Social Autônomo Paranaeducação, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Roberto Requião
Governador do Estado
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Mauricio Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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