Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4703, de 26 de janeiro de 1989
Nº 4703/1989
Súmula: Reajuste das tabelas constantes dos Decretos n°s 4.214 e 4.215, de 25/11/1988.
Art. 3º. Ficam reajustados em 64,98% (sessenta e quatro vírgula noventa e oito por cento) os salários dos professores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
(Revogado pelo Decreto 2947 de 06/05/2004)
(Revogado pelo Decreto 2947 de 06/05/2004)
Álvaro Dias
Governador do Estado
Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração
Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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