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Decreto Estadual do Paraná nº 898, de 31 de maio de 2007

Nº 898/2007

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Súmula: Concede reajuste salarial ao Quadro Próprio do Magistério e ao Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo.

Art. 1.
Fica concedido o índice de 17,04% (dezessete vírgula zero quatro por cento) composto do índice geral de 3,14% (três vírgula quatorze por cento) acrescido do índice complementar de correção de vencimentos básicos de 13,48% (treze vírgula quarenta e oito por cento) ao Quadro Próprio do Magistério - QPM e ao Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo - QUP, conforme previsto na Lei n.º 15.512, de 31 de maio de 2007, na forma das Tabelas que constituem os Anexos I , II e III deste Decreto.
Art. 2.
Estende-se aos proventos de inativos e geradores de pensão a correção de que trata este Decreto, conforme disposto no Art. 3º da Lei n.º 15.512, de 31 de maio de 2007.
Parágrafo únicoOs proventos de aposentadorias e pensões concedidos pelo Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e pelo Art. 2º da mesma emenda serão reajustados pelos mesmos critérios aplicados aos servidores ativos.
Art. 3.
Os padrões de remuneração dos Contratos de Regime Especial – CRES e dos contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho de que trata o Decreto nº 2.947, de 06 de maio de 2004, serão objeto de revisão nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 15.512, de 31 de maio de 2007.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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