Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2899, de 19 de maio de 1988
Nº 2899/1988
Súmula: Reajuste a partir de 01 de março de 1988, das tabelas de vencimentos constantes do Decreto nº 2.553, de 17 de março de 1988.
1. os valores das gratificações de produtividade e de representação de gabinete;
2. os vencimentos dos cargos de Secretário de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado;
3. os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto quanto aos dos professores que são tratados em Decreto em separado;
4. os vencimentos previstos na Lei Complementar nº 35, de 24 de dezembro de 1986, com suas posteriores alterações e os cargos não tratados especificamente neste Decreto, exceto quanto aos do Magistério.
Álvaro Dias
Governador do Estado
Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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