Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2553, de 17 de março de 1988
Nº 2553/1988
Súmula: Reajuste de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, entre outras providências.
1. os valores das gratificações de produtividade e de representação de gabinete;
2. os vencimentos dos cargos de Secretário de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado;
3. os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, exceto quanto aos professores já tratados no Decreto nº 2.464, de 18 de fevereiro de 1988;
4. os vencimentos previstos na Lei Complementar nº 35, de 24 de dezembro de 1986, com suas posteriores alterações e os cargos não tratados especificamente neste Decreto (com exceção dos professores da rede estadual de ensino, reajustados de acordo com o Decreto nº 2.464, de 18 de fevereiro de 1988).
Álvaro Dias
Governador do Estado
Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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