Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 2553, de 17 de março de 1988

Nº 2553/1988

Ver fonte oficial
5 artigos

Súmula: Reajuste de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, entre outras providências.

Art. 1.
Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado, inclusive Conselheiros, Auditores e Procuradores, dos Membros da Magistratura e do Ministério Público, e o soldo dos integrantes da Polícia Militar, ficam reajustados de acordo com os valores constantes dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Art. 2.
Ficam reajustados mediante o acréscimo de 10,02% (dez vírgula zero dois por cento):

1. os valores das gratificações de produtividade e de representação de gabinete;

2. os vencimentos dos cargos de Secretário de Estado, Chefes das Casas Civil e Militar e Procurador Geral do Estado;

3. os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, exceto quanto aos professores já tratados no Decreto nº 2.464, de 18 de fevereiro de 1988;

4. os vencimentos previstos na Lei Complementar nº 35, de 24 de dezembro de 1986, com suas posteriores alterações e os cargos não tratados especificamente neste Decreto (com exceção dos professores da rede estadual de ensino, reajustados de acordo com o Decreto nº 2.464, de 18 de fevereiro de 1988).

Art. 3.
O valor do salário família, por dependente legal, fica reajustado para Cz$ 169,43 (cento e sessenta e nove cruzados e quarenta e três centavos).
Art. 4.
O valor mensal das pensões especiais fica reajustado para Cz$ 3.014,55 (três mil, quatorze cruzados e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros têm vigência a partir de 1º de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo