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Decreto Estadual do Paraná nº 2740, de 22 de abril de 1988

Nº 2740/1988

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Súmula: Concessão de reajuste a título de antecipação salarial, no percentual de 16,19% aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta.

Art. 1.
Aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, bem como os servidores da Administração Indireta do Estado, que no mês de março perceberam remuneração até o limite de dez salários mínimos de referência, exceto os ocupantes de cargos de Magistério, fica concedido um reajuste, a título de antecipação salarial, no percentual de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento).
Parágrafo únicoPara os efeitos deste artigo, na remuneração serão consideradas todas as vantagens percebidas, exceto as importâncias correspondentes a parcelas de vencimentos atrasados e as relativas a salário-família.
Art. 2.
Os vencimentos dos ocupantes de cargos do magistério do Estado, passam a ser os fixados nas Tabelas I a IV, que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 3.
Aos professores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, fica autorizado um reajuste no mesmo percentual concedido ao professor efetivo da mesma categoria.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Mário Pereira

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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