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Decreto Estadual do Paraná nº 2229, de 29 de junho de 2000

Nº 2229/2000

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Concedida ascensão funcional aos Agentes Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, através de promoção e acesso.

Art. 1º Fica concedida ascensão funcional aos Agentes Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, através de promoção e acesso, cumpridos os requisitos da Lei Estadual nº 7.051, de 04 de dezembro de 1978, conforme Anexo.

(vide Decreto 4688 de 19/04/2005)

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2000.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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