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Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 3851, de 2 de abril de 2001

Nº 3851/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Retifica e acresce o anexo do Decreto nº 2.229, de 29 de junho de 2000, que concedeu a ascensão funcional aos Agentes Fiscais da Coordenação da Receita do Estado - CRE.

Art. 1.
Fica retificado e acrescido o Anexo do Decreto nº 2.229, de 29 de junho de 2000, que concedeu a ascensão funcional aos Agentes Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, quanto aos servidores;
RGNOMEDEPARA
45809331ANDREI GOMES DE ALMEIDAAF 2A IVAF 1A II
43613294ARI ROSIMAF 2A IVAF 1C I
43601903CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BRASILAF 2C IAF 1C III
33090293CARLOS EMIL KAHALIAF 2A IAF 1B I
11245935CELSO MARCAAF 3C IVAF 1B I
9662375CHERUBIM JOSÉ DE OLIVEIRAAF 2B IVAF 1C IV
43643061CLESIO FERNANDES BARBOSAAF 2A IVAF 1C I
4984544DIONISIO DRONKAF 2C IAF 2C IV
7154607DIRCEU LAVORATTOAF 2A IVAF 1C I
43516248ELOI PAIM BOEIRAAF 2B IVAF 1C IV
34798990EMERSON TADEU SUKOWAF 3C IVAF 1B I
11269915FÁTIMA NUNESAF 2C IAF 1C IV
32890440FRANCISCO CESAR FARAHAF 3C IVAF 2C IV
32001033GERSON LUIZ MUCHARSKIAF 3C IVAF 2C IV
34621373GILMAR JOSÉ MAZIEROAF 2A IVAF 1C I
4953770JOSÉ PLÁCIDO DE MORAESAF 4DAF 3C IV
44517906LAURO LUIZ VASCONCELOS COSTAAF 2A IVAF 1C I
19953068LEONEL DIAS DOS SANTOSAF 2A IVAF 1C I
43459236LEOPOLDO LUIZ SLIWAKAF 2B IVAF 1C I
33127103LINO PROCÓPIOAF 2A IAF 1B I
32773257LUIZ ANTONIO DE SOUZAAF 2A IAF 1B I
43927167MARIO CESAR MARIATH COSTAAF 2B IVAF 1C IV
30899270NEIVALDO POLONIOAF 2B IVAF 1C IV
15412283ONEIDI TORRESAF 2B IVAF 1C IV
12317409ORLANDO CARLOS S HULTMANN DA SILVAAF 3C IVAF 1B I
16207810RAUL WELLNER FILHOAF 2A IVAF 1C I
11631223SERGIO EGLIN BATISTAAF 2A IAF 1B I
Art. 2.
Fica sem efeito a ascensão funcional dos Agentes Fiscais ANFRISIO FONSECA DE SIQUEIRA JÚNIOR, RG nº 791.398-2, LUIZ CARLOS MENON, RG nº 3.755.288-7 e PAULO CÉSAR LOPES TÁVORA, RG nº 7.091.910-9, concedida pelo Decreto nº 2.229, de 29 de junho de 2000.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2000.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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