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Decreto Estadual do Paraná nº 5130, de 9 de dezembro de 2001

Nº 5130/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Retifica o anexo do Decreto n. 2229, de 29/06/00, que concedeu a ascenção funcional aos Agentes Fiscais da Coordenação da Receita do Estado - CRE.

Art. 1.
Fica retificado o Anexo do Decreto n. 2229, de 29.06.2000, que concedeu a ascensão funcional aos Agentes Fiscais da Coordenação da Receita do Estado, acrescentando referências aos servidores, na forma do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2000.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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