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Decreto Estadual do Paraná nº 1920, de 31 de maio de 1996

Nº 1920/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Aprova na forma do Anexo que integra o presente Decreto o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA.

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERHSA, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.919, de 24 de maio de 1988 e demais disposições em contrário.

Deputado Aníbal Khury

Governador do Estado, em exercício

Hitoshi Nakamura

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cassio Taniguchi

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

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