Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1598, de 1 de dezembro de 1999
Nº 1598/1999
Súmula: O art. 11 do Anexo ao Decreto nº 1.920, de 31/05/1996 que aprovou o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental -SUDERSHA, passa a viger com a redação.
Art. 1º. O art. 11 do Anexo ao Decreto nº 1.920, de 31 de maio de 1996, que aprovou o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERSHA, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros."
Jaime Lerner
Governador do Estado
Hitoshi Nakamura
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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