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Decreto Estadual do Paraná nº 1598, de 1 de dezembro de 1999

Nº 1598/1999

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Art. 2.
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Súmula: O art. 11 do Anexo ao Decreto nº 1.920, de 31/05/1996 que aprovou o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental -SUDERSHA, passa a viger com a redação.

Art. 1º. O art. 11 do Anexo ao Decreto nº 1.920, de 31 de maio de 1996, que aprovou o Regulamento da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental - SUDERSHA, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente, mediante a presença da maioria absoluta de seus membros."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Hitoshi Nakamura

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Miguel Salomão

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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