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Decreto Estadual do Paraná nº 2919, de 24 de maio de 1988

Nº 2919/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Aprovação do Regulamento da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM.

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2.
Fica alterada a denominação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Regional e Dire-Técnico - Símbolo DAS-3, para Diretor Administrativo Financeiro e Diretor de Engenharia, respectivamente, mantida a mesma simbologia.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 2.907, de 02 de fevereiro de 1977, 7.048, de 17 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Ary Veloso Queiroz

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente

Francisco de B.B. de Magalhães Filho

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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