Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1247, de 3 de setembro de 1999
Nº 1247/1999
Casa Civil
Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.208, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à Instituição de Unidade de Conservação, localizada nos municípios de Foz do Jordão, Pinhão e Reserva do Iguaçu - PR, com as seguintes divisas, confrontações e demais características:"
Jaime Lerner
Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná