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Decreto Estadual do Paraná nº 1247, de 3 de setembro de 1999

Nº 1247/1999

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.208, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinadas à Instituição de Unidade de Conservação, localizada nos municípios de Foz do Jordão, Pinhão e Reserva do Iguaçu - PR, com as seguintes divisas, confrontações e demais características:"

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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