Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9939, de 27 de dezembro de 2012
Lei nº 9939/2012
"
Dispõe sobre os planos de custeio e de beneficios do regime próprio de previdência social do Estado da Paraíba, altera e acrescenta dispositivo à Lei n° 7.517/2003 e dó outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
r contribuições previdenciários. mensais e obrigatórias. do ente patronal. na ordem de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total da folha de pessoal. excluídas as parcelas não integrantes da base de contribuição, relativas aos militares. aos servidores estatutários estáveis. estabilizados. os admitidos entre 05 de outubro de 1983 e 04 de outubro de 1988 e aos ocupantes de cargos em provimento efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário. do Tribunal de Contas. do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, dos órgãos de regime especial e das instituições de ensino superior previstas em Lei; II contribuições previdenciárias, mensais e obrigatórias, dos militares. dos servidores estatutários estáveis. estabilizados. dos admitidos entre 05 de outubro de 1983 e 04 de outubro de 1988 e ocupantes de cargos em provimento efetivo cios Poderes Executivo. Legislativo e Judició.rio, do Tribunal cle Contas, do Ministério Público Estadual, das autarquias e fundações estaduais, dos órgãos deJgime especial
(LC ESTADO DA PARAíBA
e das instituições de ensino superior previstas em Lei, na ordem de 11 % (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição .
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xv - contribuição incidente sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pela Paraíba Previdência, com percentual igual ao estabelecido para os segurados em atividade, sobre a parcela que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor.
r.t requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo !la cargo efetivo para concessão de aposentadoria.
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forma legal, as despesas previdenciárias relativas aos segurados admitidos a partir da data da publicação desta Lei.
§ l° O Fundo Previdenciário Capitalizado será constituído pelas seguintes receitas:
§ l' O fundo Previdenciário Financeiro será constituído pelas seguintes receitas:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de de?cmbro
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0 , de 2012; 124 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador