Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10604, de 17 de dezembro de 2015
Lei nº 10604/2015
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· LEI foi publicada no DOE, NeSi~. Dêta )Jfl 1~ I ~\5 ESTADO DA PARAíBA ·= g;;;; ~
GerênCia Execuliva de Rõ,:',lro de AIO; e' LEI N° 10.604 DE 17 DE lff~~rfi't~~~q Ci'III I DE '~2Ói5. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dá nova redação ao art. 16-C da Lei nO 7.517/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.]O O art. 16-C da Lei nO 7.517, de 30 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nO 9.939, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. l6-C Não será admitida a transferência de recursos entre os Fundos Previdenciáribs Capitalizados e Financeiros, salvo se no exercício financeiro vigente o Produto Interno Bruto fOI negativo, hipótese em que os recursos poderão migrar entre esses fundos para adimplir as obrigações do fundo creditado.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11- de dezembro de 2015; 127 da 0
Proclamação da República.
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Governador