Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8734, de 10 de março de 2009
Lei nº 8734/2009
ESTADO DA PARAIBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
LEI N· g.'/Y:J. , DE 10 DE MARÇO DE 2009
Altera os Anexos I, 11 e 111 da Lei no 7.419, de 15 de outnbro de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 120 de 26 de janeiro de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § T da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução no 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art.t· Os Anexos I da Lei n° 7.419, de 15 de outubro de 2003, passam a viger com a seguinte redação, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2009:
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS
I li III IV v VI VII CLASSE A 554,95 582,68 610,44 638,19 665,95 693,68 721,43 CLASSEB 665,94 699,22 732,53 765,83 799,14 832,42 865,72 CLASSE C 693,69 728,36 763,05 797,74 832,44 867, lO 901,79 CLASSED 721,44 757,49 793,57 829,65 865,73 901,78 937,87 CLASSE E 749,19 786,62 824,09 861,56 899,03 936,47 973,94
ANEXO 11 TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO À DOCÊNCIA (GED)
I 11 111 IV v VI VII CLASSE A 221,98 233,07 244,18 255,28 266,38 277,47 288,57 CLASSEB 266,38 279,69 293,01 306,33 319,66 332,97 346,29 CLASSE C 277,48 291,34 305,22 319,10 332,97 346,84 360,72 CLASSED 288,58 303,00 317,43 331,86 346,29 360,71 375,15 CLASSE E 299,67 314,65 329,64 344,62 359,61 374,59 389,57
ANEXOill TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS (GEAP)
I 11 III IV v VI VII CLASSEB 266,38 279,69 293,01 306,33 319,66 332,97 346,29 CLASSE C 277,48 291,34 305,22 319,10 332,97 346,84 360,72 CLASSED 288,58 303,00 317,43 331,86 346,29 360,71 375,15 CLASSE E 299,67 314,65 329,64 344,62 359,61 374,59 389,57
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 10 de março de 2009.
ART
Presidente