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Lei Estadual da Paraíba nº 8734, de 10 de março de 2009

Lei nº 8734/2009

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAIBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

LEI N· g.'/Y:J. , DE 10 DE MARÇO DE 2009

Altera os Anexos I, 11 e 111 da Lei no 7.419, de 15 de outnbro de 2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 120 de 26 de janeiro de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § T da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução no 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art.t· Os Anexos I da Lei n° 7.419, de 15 de outubro de 2003, passam a viger com a seguinte redação, com vigência a partir de 1o de janeiro de 2009:

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS

I li III IV v VI VII CLASSE A 554,95 582,68 610,44 638,19 665,95 693,68 721,43 CLASSEB 665,94 699,22 732,53 765,83 799,14 832,42 865,72 CLASSE C 693,69 728,36 763,05 797,74 832,44 867, lO 901,79 CLASSED 721,44 757,49 793,57 829,65 865,73 901,78 937,87 CLASSE E 749,19 786,62 824,09 861,56 899,03 936,47 973,94

ANEXO 11 TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO À DOCÊNCIA (GED)

I 11 111 IV v VI VII CLASSE A 221,98 233,07 244,18 255,28 266,38 277,47 288,57 CLASSEB 266,38 279,69 293,01 306,33 319,66 332,97 346,29 CLASSE C 277,48 291,34 305,22 319,10 332,97 346,84 360,72 CLASSED 288,58 303,00 317,43 331,86 346,29 360,71 375,15 CLASSE E 299,67 314,65 329,64 344,62 359,61 374,59 389,57

ANEXOill TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS (GEAP)

I 11 III IV v VI VII CLASSEB 266,38 279,69 293,01 306,33 319,66 332,97 346,29 CLASSE C 277,48 291,34 305,22 319,10 332,97 346,84 360,72 CLASSED 288,58 303,00 317,43 331,86 346,29 360,71 375,15 CLASSE E 299,67 314,65 329,64 344,62 359,61 374,59 389,57

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess 10 de março de 2009.

ART

Presidente

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