Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8698, de 27 de novembro de 2008
Lei nº 8698/2008
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO – 11 Dos Princípios Fundamentais CAPÍTULO IH – Dos Conceitos CAPÍTULO IV – Da Organização da Carreira CAPÍTULO V – Das Atribuições CAPÍTULO VI – Da Remuneração CAPÍTULO VI – Dos Direitos CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
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'3erência Exe:etJ!JVa Je Registro de At - L"<ftslação da Casa Ci·11l do Govema~~re
ESTADO DA PARAÍBA
Institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Auditoria e Controle Interno, código ACI - 1800, do Poder Executivo do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 11 Dos Princípios Fundamentais
l - a valorização do profissional;
Vll - a garantia do bom atendimento ao usuário, interno ou externo, que usufrui, direta ou indiretamente, dos servtços oferecidos pelo Estado.
CAPÍTULO I
H – Dos Conceitos
I
V
CAPÍTULO IV
Da Organização da Carreira
SEÇÃO I
Da Estrutura da Carreira
Parágrafo unaco. As classes estão escalonadas, horizontalmente, em Níveis de Referência expressos em algarismos romanos de um a sete, com remuneração definid a no Anexo I desta Lei.
SEÇÃO LL – Do Ingresso na Can·eira
ll - Segunda etapa: curso de formação de caráter classificatório; ~
~(!r
· ESTADO DA PARAÍBA
Ill - Terceira etapa: ava liação dos títulos, de caráter classifLcatório.
SEÇÃO – 111 Da Progressão na Carreira
l - Promoção Funcional Horizontal;
li - Promoção Funcional Vertical.
SUBSEÇÃO I – Da Promoção Funcional Horizontal
SUBSEÇÃO – 11 Da Promoção Funcional Vertical
li - promoção para a letra seguinte pela obtenção de mais de uma graduação de nível superior, em um dos cursos citados no § 1o do Art. 2° desta Lei e avaliação de desempenho satisfatória; UI -de uma classe para duas imediatamente superiores pela conclusão de curso de pós-graduação, ao nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área corrclacionada com as atividades de auditoria e/ou aos cursos citados no § 1° do Art. 2° desta Lei e avaliação de desempenho satisfatória;
ce
SUBSEÇÃO III – Da Avaliação de Desempenho
ct
Secretário de Estado da Administração, dos quais Ol (um) deverá ser indicado pela entidade sindical que representa a categoria dos Auditores.
CAPÍTULO V
Das Atribuições
. IXatos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, prattcados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de Governo e à gestão de recursos públicos;
ce
atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO VI
Da Remuneração
Parágrafo untco. A Tabela de Subsídios dos integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria e Controle Interno é a constante no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO VI
Dos Direitos
SEÇÃO I
Das Férias
ct
regulamentares nos moldes do definido na Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, nos artigos 79 a 81, com a correspondente gratificação prevista no artigo 70 da mesma Lei.
SEÇÃO – 11 Dos Afastamentos
SEÇÃO I
LL – Da Licença para Capacitação
I Para o curso de Atualização ou de Aperfeiçoamento, o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
li - Para o curso de Especialização, o prazo máximo de 1 (um) ano;
@ *. . · ESTADO DA PARAÍBA
dispensando-se a solicitação, no caso do inciso I, se o curso for programado pela Controladoria Geral do Estado.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
~ ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 21 de Proclamação da República.
\ ' ___/
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
* .
· ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I
T a b eIa d e SU b SI'd.lOS d os I n t egran t es d o G rupo ACI-1800
Com vigência em março de 2009 Classe I li III IV v VI VII A 6.500,00 6.630,00 6.890,00 7.020,00 7.150,00 7.280,00 7.475,00 B 7.800,00 7.956,00 8.268,00 8.424,00 8.580,00 8.736,00 8.970,00 ~ c 8.125,00 8.287,50 8.612,50 8.775,00 8.937,50 9.100,00 9.343,75 D 8.450,00 8.619,00 8.957,00 9.126,00 9.295,00 9.464,00 9.717,50 E 8.775,00 8.950,50 9.301,50 9.477,00 9.652,50 9.828,00 10.091,25 F 9.100,00 9.282,00 9.646,00 9.828,00 10.010,00 10.192,00 10.465,00 G 9.750,00 9.945 ,00 10.335,00 10.530,00 10.725,00 10.920,00 11.212,50 Com vigência em setembro de 2009 Classe I li III IV v VI VII A 7.150,00 7.293,00 7.579,00 7.722,00 7.865,00 8.008,00 8.222,50 B 8.580,00 8.751,60 9.094,80 9.266,40 9.438,00 9.609,60 9 .867,00 c 8.937,50 9.116,25 9.473,75 9.652,50 9.831,25 10.010,00 l 0.278,13 D 9.295,00 9.480,90 9.852,70 10.038,60 10.224,50 10.410,40 10.689,25 E 9.652,50 9.845,55 10.231,65 10.424,70 10.617,75 10.810,80 11.100,38 F 10.010,00 10.210,20 10.610,60 10.810,80 11.011,00 11.211,20 11.511,50 G I 0.725,00 10.939,50 11.368,50 11.583,00 11.797,50 12.012,00 12.333,75 Com vigência em março de 201 O Classe I Il III IV v VI VII A 7.800,00 8.034,00 8.268,00 8.502,00 8.736,00 8.970,00 9.204,00 B 9.360,00 9.640,80 9.921,60 10.202,40 10.483,20 10.764,00 11.044,80 c 9.750,00 10.042,50 10.335,00 10.627,50 10.920,00 11.212,50 11.505,00 D 10.140,00 I 0.444,20 10.748,40 11.052,60 11 .356,80 11.661,00 11.965,20 E 10.530,00 10.845,90 11.161,80 11.477,70 11.793,60 12.109,50 12.425,40 F 10.920,00 11.247,60 11.575,20 11.902,80 12.230,40 12.558,00 12.885,60 G 11.700,00 12.051,00 12.402,00 12.753,00 13.104,00 13.455,00 13.806,00 Com vigência em setembro de 201 O Classe I li lll IV v VI VII A 8.125,00 8.368,75 8.612,50 8.856,25 9.100,00 9.343,75 9 .587,50 B 9.750,00 l 0.042,50 l 0.335,00 10.627,50 10.920,00 11.212,50 11.505)00 c 10.156,25 10.460,94 10.765,63 11.070,31 11.375,00 11.679,69 11.984,38 ESTADO DA PARAÍBA D 10.562,50 10.879,38 11.196,25 11.5 13,13 11 .830,00 12.146,88 12.463,75 E I 0.968,75 11.297,81 11.626,88 11.955,94 12.285,00 12.614,06 12.943,13 F 11.375,00 11.716,25 12.057,50 12.398,75 12.740,00 13 .081,25 13.422,50 G 12.187,50 12.553,13 12.9 18,75 13.284,38 13.650,00 14.015,63 14.381,25 Com vigência em março de 2011 Classe I TI Til TV v VI VII A 8.450,00 8.703,50 8.957,00 9.210,50 9.464,00 9.717,50 9.971,00 B 10.140,00 10.444,20 10.748,40 11.052,60 11.356,80 11.661,00 11.965,20 - c 10.562,50 10.879,38 11. 196,25 11.5 13, 13 11.830,00 12.146,88 12.463,75 D 10.985,00 11.314,55 11.644, IO 11.973,65 J2.303,20 12.632,75 12.962,30 E 11.407,50 11.749,73 12.091,95 12.434, 18 12.776,40 13.118,63 13.460,85 F 11.830,00 12.184,90 12.539,80 12.894,70 13.249,60 13.604,50 13.959,40 G 12.675,00 13.055,25 13.435,50 13.815,75 14.196,00 14.576,25 14.956,50 Com vigência em setembro de 2011 Classe I II IH IV v VI VII A 8.775,00 9.038,25 9.301,50 9.564,75 9.828,00 10.091 ,25 10.354,50 B 10.530,00 10.845,90 11.161,80 1 1.477,70 11.793,60 12.109,50 12.425,40 c 10.968,75 11.297,81 11.626,88 1 1.955,94 12.285,00 12.614,06 12.943,13 D 11.407,50 11.749,73 12.091,95 12.434,18 12.776,40 13.118,63 13.460,85 E 11.846,25 12.201,64 12.557,03 12.912,41 13.267,80 13.623,19 13.978,58 F 12.285,00 12.65_3,55 13.022, 10 13.390,65 13.759,20 14.127,75 14.496,30 G 13.162,50 13.557,38 13.952,25 14.347,13 14.742,00 15.136,88 15.531,75 ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO 11 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUAS EXIGÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO
Unidade Cargo Exi2ências Simbolo_g_ia Gerência Gerente Executivo Estar no cargo de Auditor CGF-1 Executiva de de Auditoria de de Contas Públicas há, no Auditoria de Conformidade e mínimo, 10 (dez) anos, e Conformidade Controle curso de pós-graduação e Controle mínimo de 360 h área fim.
Gerente Estar no cargo de Auditor CGF-2 Operacional de de Contas Públicas há, no Controle de mínimo, 05(cinco) anos Contratos, Convênios e Licitações Gerente Estar no cargo de Auditor CGF-2 Operacional de de Contas Públicas há, no Controle de mínimo, 05(cinco) anos Prestação de Contas de Convênios Gerente Estar no cargo de Auditor CGF-2 I Operacional de de Contas Públicas há, no Controle de Atos de mínimo, 05 (cinco) anos. Pessoal Gerência Gerente Executivo Estar no cargo de Auditor CGF-1 Executiva de de Auditoria de de Contas Públicas há, no Auditoria de Gestão mínimo, 10 (dez) anos, e Gestão curso de pós-graduação
, . , mmtmo de 360h na area fim.
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