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Lei Estadual da Paraíba nº 8558, de 4 de junho de 2008

Lei nº 8558/2008

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Art. 1.
O vencitnento e a retnuneração dos servidores 1tegrantes da Polícia Civil são definidos nesta Lei.

Cerfifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, nesta Data

-~~i~.:..si .. ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa" Gerência Executiva de Registre· de Atos e Leqtslacf'~o da Casa Civil do Governador

Dispõe sobre o vencimento e a remuneração dos integrantes da Polícia Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 102 de 16 de tnaio de 2008~ que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3o e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 2.
Para fins desta Lei, considera-se:
IVencitnento é a retribuição pecuniária pelo exercicio de cargo público, cotn valor fixado em lei;

li - Remuneração é o vencitnento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

Art. 3.
Compõem a remuneração do .servidor Policial Civil:
IVencimento;

li - Gratificação de Risco de Vida IH - Outras vantagens concedidas por Lei.~

Art. 4.
Os valores do Vencimento e da Gratificação de Risco de Vida dos servidores integrantes da Polícia Civil passam a ter valores e vigências definidas nos Anexos I, V e VIII e 11, VI e IX, respectivamente, desta Lei.
Art. 5.
A Gratificação de Risco de Vida, é devida ao integrante do Grupo Polícia Civil que desempenhe as funções de polícia judiciária.
§ 1ºO servidor policial ciyil afastado de suas funções ou posto à disposição de órgão estranho à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social não fará jus à percepção da Gratificação de Risco de Vida.
§ 2ºExcetuam-se do disposto no parágrafo anterior os afastamentos considerados, estatutariamente, de efetivo exercício, as requisições para a Justiça Eleitoral e as designações para servir junto à Govemadoria.
§ 3ºPassam a integrar a Gratificação de Risco de Vida as Gratificações de Atividades Especiais de que trata a Lei n° 4.713, de 20 de junho de 1985, e os Decretos nos 12.644, de 08 de agosto de 1988, e 13.021, de 29 de março de 1989, extintas por esta Lei.
Art. 6.
Os Delegados designados para o comando de Delegacias Especializadas, Distritais e Municipais ou convocados para funções de assessoramento à direção superior e comando de gerências de áreas finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social farão jus ao Adicional de Representação previsto no artigo 57 da Lei Complementar no 58, inciso XIV, de 30 de dezembro de 2003, na forma definida nos Anexos UI, VII e X desta Lei.
Parágrafo únicoNão farão jus ao Adicional de que trata o caput deste artigo os servidores integrantes do Grupo GPC-600 colocados à disposição de outros órgãos ou esferas de Governo ou com exercício em áreas não definidas no caput do artigo.
Art. 7.
Será atribuída a Gratificação de Atividade Especial, prevista no inciso VII do Art. 57 da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, aos servidores das Categorias de Nível Médio, Apoio Técnico e Apoio Policial do Grupo GPC-600 designados, mediante portaria do Secretário de Estado da Segurança e· da Defesa Social, para o desempenho de operações especiais e de serviços de inteligência.
Parágrafo únicoOs valores das gratificações de que trata o caput deste artigo são os definidos nos Anexo IV.
Art. 8.
Os servidores do Grupo GPC-600 integrantes das Categorias GPC-602 a GPC-606, GPC-609, GPC-611 e GPC-616, designados mediante portaria do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, para prestar serviço em regime de plantão extraordinário, farão jus à percepção dos seguintes valores:
IR$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por cada plantão para os integrantes das categorias GPC-602, GPC-604, GPC-605 e GPC-606, e

li - R$ 100,00 (cem reais) por cada plantão para os para os integrantes das categorias GPC-609, GPC-611, GPC-616.

Parágrafo únicoOs plantões de que trata o caput do artigo ficam limitados a 8 (oito) plantões por mês.
Art. 9.
Ficam revogados o Art. 2° da Lei 0° 7 .164, de 02 de outubro de 2002, e os Decretos n 05 12.644, de 08 de agosto de 1988, e 13.021 de 29 de março de 1989, bem como as demais disposições em ~,...,_.,__.r,_:~ .. .... vu&.lU.ll\.1.
Art. 1.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia ~egislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pc~soa, 04,: de junho de 2008.

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ARTHUR CUNHA LIMA

Presidente ANEXO I com vigência no exercício de 2008

Valores Cargo Símbolo Classe Vigência Vigência Maio/2008 Dezembro 2008 Delegado de Polícia B 1.110,20 1.514,28 GPC-601 Civil c 1.221,27 1.625,36 Especial 1.343,38 1.747,46 I\ 1.009,24 1.413,32 GPC-602 B 1.110,20 1.514,28 Perito Criminal c 1.221,27 1.625,36 Especial 1.343,38 1.747,46 B 1.110,20 1.514,28 c 1.221,27 1.625,36 Especial 1.343,38 1.747,46 B 1.110,20 1.514,28 c 1.221,27 1.625,36 Especial 1.343,38 1.747,46 A 1.009,24 1.413,32 Perito Químico B 1.110,20 1.514,28 GPC-606 Legal c 1.22 1,27 1.625,36 -: Especial 1.343,38 1.747,46 Agente de A 504,58 578,84 Investigação GPC-608 B 555,90 636,72 c 610,60 700,59 Especial 671,65 770,60 Papiloscopista A 504,58 578,84 GPC-609 B 555,90 636,72 c 610,60 700,59 Especial 67 1,65 770,60 Escrivão de Polícia A 504,58 578,84 B 555,90 636,72 GPC-610 c 610,60 700,59 Especial 671,65 770,60 Auxiliar de Perito GPC-611 A 504,58 578,84 8 555,90 636,72 c 610,60 700,59 Especial 671,65 770,60 A 415,00 496,91 B 456,50 546,60 Motorista Policial GPC-612 c 502,15 601,26 Especial 552,37 661,39 A 504,58 578,84 Agente de B 555,90 636,72 Telecomunicações GPC-613 Policial c 610,60 700,59 Especial ·671,65 770:,_60 A 504,58 578,-84 .Necrotomista B 555,90 636~/2 GPC-616 Policial c 610,60 700,5~ Especial 671,65 770,60 ANEXO 11 com vigência a pa rtir de maio de 2008

Cargo Símbolo C lasse Valores Delegado de Polícia Civil A 810,00

B 891,04 GPC-601 c 980,19 Perito Criminal A 810,00 GPC-602 B 891,04 c 980,19 Especial 1.078,17 ~·ito Médico Legal A 810,00 B 891,04 GPC-604 c 980,19 Perito Odonto Legal A 810,00 GPC-605 B 891,04 c 980,19 Perito Químico Legal A 810,00 B 891,04 GPC-606 c 980,19 .~ ,~ente de Investigação A 670,96 GPC-608 B 739,22 c 811,94 Especial 893,13 Papiloscopista A 449,85 GPC-609 B 477,38

c 517,72 Especial 568,84 Escrivão de Polícia A 670,96 B 739,22 GPC-610 c 811,94 Especial 893,13 Auxiliar de Perito A 449,85 B 477,38 GPC-611 c 517,72 Especial 568,84 Motorista Policial A 386,66 B 425,33 GPC-612 c 467,86 Especial 514,65 Agente de A 449,85' L.::: ecomunicações Policial B 477,38 GPC-613 c 517~ 72 Especial 568,84 Necrotomista Policial A 449;'85 B 477,3-&-- GPC-616 c 517,72 Especial 568,84 ANEXO IH com vigência a partir de maio de 2008

Categoria Classe Valores

A 982,90 Delegado de Polícia Civil B 1.092,11 GPC-601 c 1.201,32 Especial 1.747,38

ANEXO IV Tabela de Gratificação de Atividade Especial com vigência a partir de maio de 2008 ......

Valores Cate~ o rias Classe Ca_p_ital Interior A 350,00 29p,oo Servidores de Nível Médio, Jl 385,00 319,00 Apoio Técnico e Apoio Policial. c 423,50 3SO~OO Espqcial 465,85, 386,00 ANEXO V . " . no exerciCIO com vigencia , . d e 2009 Valores Cargo Símbolo Classe Vigência Vigência Abril/2009 Setembro 2009 Delegado de Polícia B 2.106,16 2.747,19 GPC-601 Civil c 2.249,03 2.924,37 Especial 2.403,49 3.113,68 B 2.106,16 2.747,19 Perito Criminal GPC-602 Especi~l 2.403,49 3.113,68 ---· A 1.973,89 2.581,13 B 2.106,16 2.747,19 Especial 2.403,49 3.113,68 B 2.106,16 2.747,19 Especial 2.403,49 3.113,68 Perito Químico B 2.106,16 2.747,19 GPC-606 Legal c 2.249,03 2.924,37 Especiél}. 2.403,49 3.113,68 ~~ente de A 712,01 855,11 Investigação B 782,29 938,69 GPC-608 c 861,61 1.034,63 Especial 947,15 1.136,84 Papi loscopista A 712,01 855,11 B 782,29 938,69 GPC-609 c 861,61 1.034,63 Especial 947,15 1.136,84 Escrivão de Polícia A 712,01 855,11 B 782,29 938,69 GPC-610 c 861,61 1.034,63 Especial 947,15 1.136,84 Auxiliar de Perito GPC-611 A 712,01 855,11 B 782,29 938,69 - c 861,61 1.034,63 Especial 947,15 1.136,84 A 634,01 781,80 B 695,69 856,38 Moto'rista Policial GPC-612 c 765,34 942,18 Especial 840,50 1.033,52 A 712,01 855,11 Agente de GPC-613 B 782,29 938,69 Telecomunicações Policial c 861,61 1.034,63 Especial 947,15 1.136,84 A 712,01 855,11 N ecrototnista B 782,29 938,69 GPC-616 Policial c 861,61 1.034,63 Especial 947,15 1.136.8.4 ANEXO VI com vigência no exercício de 2009 Valores Cargo Símbolo Classe Vigência Vigência Abril/2009 Setembro 2009 Delegado de Polícia A 850,50 891,01 Civil B 935,59 980,14 GPC-601 Perito Criminal A 850,50 891,01 B 935,59 980,14 GPC-602 :P'Perito Médico A 850,50 891,01 Legal B 935,59 980,14 GPC-604 c 1.029,19 1.078,20 Perito Odonto A 850,50 891,01 Legal B 935,59 980,14 GPC-605 Perito Químico A 850,50 891,01 Legal B 935,59 980,14 GPC-606 ;Agente de A 704,51 738,06 ' Investigação GPC-608 B 776,18 813,14 c 852,54 893,14 Especial 937,79 982,44 Papiloscopista A 472,34 494,84 B 501,25 525,12 GPC-609 c 543,60 569,49 Especial 597,28 625,72 Escrivão de Polícia A 704,51 738,06 B 776,18 813,14 GPC-610 c 852,54 893,14 Especial 937,79 982,44 Auxiliar de Perito GPC-611 A 472,34 494,84 B 501,25 525,12 c 543.60 569.49 - F' Especial 597,28 625,72 Motorista Policial A 405,99 425,33 B 446,59 467,86 GPC-612 c 491,25 514,65 Especial 540,38 566,11 Agente de A 472,34 494,84 Telecomunicações B 501,25 525~12 GPC-613 Policial c 543,60 569,49 Especial. 597,28 625,72 Necrotomista A 472,34 494,84 Policial B 501,25 525,12 GPC-616 c 543,60 569,49 Especial 597,28 625,72 ANEXO VII co1n vigência no exercício de 2009

Valores Categoria Classe Vigência Vigência Abril/2609 Setembro 2009 A 1.032,04 1.081,19 Delegado de B 1.146,72 1.20-1J2. Polícia Civil GPC-601 c 1.261,39 1.321,45 Especial 1.834,74 1.922,11 ANEXO VIII

Valores Cargo Símbolo Classe Vigência Vigência Abril/2010 Setembro 2010 Delegado de Polícia B 3.452,33 4.211,54 GPC-601 Civil c 3.667,24 4.466,93 Especial '3.894,89 4.735,67 B 3.452,33 4.211,54 Perito Criminal GPC-602 c 3.667,24 4.466,93 Especial 3.894,89 4.735,67 B 3.452,33 4.211,54 c 3.667,24 4.466,93 Especial 3.894,89 4.735,67 A 3.249,08 3.968,36 B 3.452,33 4.211,54 c 3.667,24 4.466,93 Especial 3.894,89 4.735,67 A 3.249,08 3.9()8,36 Perito Químico B 3.452,33 4.211,54 GPC-606 Legal c 3.667,24 4.466,93 Especial 3.894,89 4.735,67 Agente de A 1.012,51 1.180,83 ~1vestigação B 1.110,73 1.294,68 GPC-608 c 1.224,95 1.428,47 Especial 1.345,50 1.568,62 Papiloscopista A 1.012,51 1.180,83 B 1.110,7_3 1.294,68 GPC-609 Escrivão de Polícia A 1.012,51 1.180,83 B 1.110,73. 1.294,68 GPC-610 Auxiliar de Perito A 1.012,51 1.180,83 B 1.110,73 1.294,68 GPC-611 c 1.224,95 1.428,47 Especial 1.345,50 1.568,62 A 944,37 1.118,70 B 1.033,13 1.222,64 ~otorista Policial GPC-612 c 1.136,71 1.345,28 Especial 1.245,85 1.473,47 A 1.012,51 1.180,83 Agente de B 1.110,73 1.294,68 Telecomunicações GPC-613 Policial A 1.012,51 1.180,83 Necrotomista B 1.110,73 1.294,68 GPC-616 Policial c 1.224,95 1.428,47 Especial 1.345,50 1.568,62 ANEXO IX

Valores Cargo Símbolo Classe Vigência Vigência Abril/2010 Setembro 2010 Delegado de Polícia A 935,56 980,11 Civil B 1.029,15 1.078,15 GPC-601 Especial ''I .245,29 1.304,59 Perito Criminal A 935,56 980,11 GPC-602 B 1.029,15 1.078,15 Especial 1.245,29 1.304,59 ,. . ~~.lento Médico A 935,56 980,11 Legal GPC-604 B 1.029,15 1.078,15 c 1.132,11 1.186,02 Especial 1.245,29 1.304,59 Perito Odonto A 935,56 980,11 Legal GPC-605 B 1.029,15 1.078,15 c 1.132,11 1.186,02 Especial 1.245,29 1.304,59 Perito Químico A 935,56 980,11 Legal GPC-606 B 1.029,15 1.078,15 Especial 1.245,29 1.304,59 · Agente de A 774,96 811,86 Investigação B 853,79 894,45 GPC-608 c 937,79 982,45 Especial 1.031,57 1.080,69 Papiloscopista A 519,58 544,32 B 551,38 577,63 GPC-609 c 597,96 626,44 Especial 657,01 688,30 Escrivão de Polícia A 774,96 811,86 GPC-610 B 853,79 894,45 c 937,79 982,45 Especial 1.031,57 1.080,69 Auxiliar de Perito GPC-611 A 519,58 544,32 B 551,38 577lJ3 c 597,96 626,44 Especial 657,01 688,30 Motorista Policial A 446,59 467,86 GPC-612 B 491,25 514,65 c 540,38 566,11 Especial 594,42 622,72 Agente de A 519,58 544,32 Telecomunicações B 551,38 577,63 GPC-613 Policial c 597,96 626,44 Especial 657,01 688,30 N ecrotom ista A 519,58 544,32 Policial B 551,38 577,63 GPC-616 c 597,96 626,44 Especial 657,01 688,30 ANEXO X

Valores Categoria Classe Vigência Vigência Abril/2010 Setembro 2010 A 1.135,25 1.189,31 Delegado de B 1.261,39 1.321,45 Polícia Civil GPC-601 c 1.38.7,53 1.453,60 Esp_ecial 2.018,22 2.114,32

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