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Lei Estadual da Paraíba nº 8555, de 4 de junho de 2008

Lei nº 8555/2008

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Ccrfifico. para O!=; devidos fins, que esta

LEI foi publicnda no DOE, nesta Dnta

~l~~~r -·-.&::5:!-~~~ . ;. ~ Gerência Executiva de R1gistro do Atos e ESTADO DA PARAÍBA Le9tslaç;'1p dr.t Casa Civi~ de Governador ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

Dispõe sobre alteração nos Anexos I, 11 e 111 da Lei no 7.419, de 15 de outubro de 2003 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 99 de 16 de maio de 2008; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I, li e 111 da Lei n° 7.419, de 15 de outubro de 2003, passam a viger com a redação, os valores e as vigências abaixo mencionados:

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS COM VIGÊNCIA EM MAIO DE 2008

I 11 UI IV v VI VII CLASSE A 454,88 477,61 500,36 523,11 545,86 568,59 591,34 CLASSE B 523,11 549,26 575,42 601,57 627,72 653,89 680,05 CLASSE C 545,86 573,14 600,44 627,72 655,02 682,32 709,61 CLASSE O 568,59 597,03 625,46 653,89 682,32 710,74 739,19 CLASSE E 591,34 620,91 650,47 680,05 709,61 739,19 768,75 ANEXOU - ' " , TABELA DE GRATIFICAÇAO DE ESTIMULO A DOCENCIA (GED) COM VlGENCIA EM MAIO DE 2008

I 11 IH IV v VI VII CLASSE A 181,95 191,05 200,14 209,24 218,34 227,44 236,54 CLASSE 8 209,24 219,70 230,17 240,63 251,09 261,56 272,02 CLASSE C 218,34 229,26 240,17 251,09 262,01 272,93 283,84 CLASSE D 227,44 238,81 250,18 261,56 272,93 284,30 295,67 CLASSE E 236,54 248,36 260,19 272,02 283,84 295,67 307,50

ANEXO IH TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES

"' PEDAGOGICAS (GEAP) COM VIGENCIA EM MAIO DE 2008

I 11 111 IV v VI VII CLASSE B 209,24 219,70 230,17 240,63 251,09 261,56 272,02 CLASSE C 218,34 229,26 240,17 251,09 262,01 272,93 283,84 CLASSE D 227,44 238,81 250,18 261,56 272,93 284,30 295,67 CLASSE E 236,54 248,36 260,19 272,02 283,84 295,67 307,50

ANEXO I

" TABELA DE VENCIMENTOS COM VIGENCIA A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

I 11 111 IV v VI VII CLASSE A 454,88 477,61 500,36 523,11 545,86 568,59 591,34 CLASSE B 545,85 573,14 600,43 627,73 655,03 682,31 709,61 CLASSE C 568,60 597,02 625,45 653,89 682,32 710,74 739,18 CLASSE D 591,34 620,90 650,47 680,04 709,61 739,17 768,74 CLASSE E 614,09 644,78 675,49 706,20 736,91 767,60 798,31

ANEXO 11 TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED) " COM VIGENCIA A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

I 11 111 IV v VI VII CLASSE A 181,95 191,05 200,14 209,24 218,34 227,44 236,54 CLASSE B 218,34 229,26 240,17 251,09 262,01 272,93 283,84 CLASSE C 227,44 238,81 250,18 261,55 272,93 284,30 295,67 CLASSE D 236,54 248,36 260,19 272,02 283,85 295,67 307,50 CLASSE E 245,63 257,91 270,20 282,48 294,76 307,04 319,32

ANEXO IH TA BELA DE GRATI."ICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADES

" PEDAGOGICAS (GEAP) COM VIGENCIA A PARTIR DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

I 11 111 IV v VI VII CLASSE B 218,34 229,26 240,17 251,09 262,01 272,93 283,84 CLASSE C 227,44 238,81 250,18 261,55 272,93 284,30 295,67 CLASSE D 236,54 .248,36 260,19 272,02 283,85 295,67 307,50 CLASSE E 245,63 257,91 270,20 282,48 294,76 307,04 319,32

Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Le ·slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João 04 e j nho de 2008.

IMA

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