Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8446, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 8446/2007
III
ESTADO DA PARAÍBA
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei nU 6.308, de 02 de julho de 1996. que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Ar t. 10 Os artigos 6° e 7°, da Lei 6.308, de 02 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° ........ .... ................... ..... .............. ....... ......... ... .. .
r - Órgão de Coordenação: Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente - SECTMA; TI - Órgão Deliberati vo e Normativo: Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
* - ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
* ESTADO DA PARAÍBA
"Subseção I Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Art. lO-A. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos:
(,~ ESTADO DA PARAÍBA
obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, com base nas propostas apresentadas pelos Com itês de Bacia H idrográfica;
XVIII - colaborar com o Governo do Estado na celebração de convênios e acordos com entidades nacionais e. internacionais para o desenvo lvimento do setor de recursos hídricos;
SUBSEÇÃO – 11 Dos Comitês de Bacia Hidrográfica
I
II
III
IV
V
"
~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. ]9... ............ ............. ....... ................ .. ................ ..
§ ]O A cobrança será efetuada pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraí ba - AESA e deverá estar compatibi lizada e integrada com os demais instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, sendo vinculada aos programas de investimentos definidos nos Planos de Recursos Hídricos.
~ ilii ESTADO DA PARAÍBA - Hidrográ1lca, com base em estudos técnicos elaborados pela Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA .
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Cê ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de de zembro de 2007; 1190 da Proclamação da República. ,..-. - "
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Governador