Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7947, de 22 de março de 2006
Lei nº 7947/2006
1 - anistia total para os saldos devedores dos contratos de financiamentos do Projeto Meio de Vida, cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 600,00 (seiscentos reais);
PUBLICADO NO DIÃRIO OFICIAL
NESTA DATA EM:....~a_). .o.a. to6...... Casa Civll do Gov~
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉJA LEGISLATIVA "Casa de Epltácio Pusoa
Concede benefícios para mutuários do Programa BANCO DE PRODUÇÃO, cria Taxa de Serviços em razão 'do processamento da despesa pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da ~arafba adotou a Medida Provisória nº 23, de 28 de dezembro de 2005; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Rômulo José de Gouveia, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e
art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/ 1994, combinado com o § 2° do art. 6º da Resolução nº 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
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dos serviços da FAC orçados no programa Apoio Administrativo, mais que 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação da TPDP alocada na forma definida no caput deste artigo.
Paço da Assembléia Legislativa do E, tado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 22 de março de\2006.
,.L-f ! ~U ROMULO JOSE DE GOUVEIA
Presidente