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Lei Estadual da Paraíba nº 9355, de 19 de abril de 2011

Lei nº 9355/2011

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LEI W9 . 355 ,DE 19 DE ABRIL ))E 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dá nova redução a dispositivo da Lei nO 9.335, de 25 de jant'iro de 2011, que cria o Programa de Apoio ao Empreendedol'Ísmo na Paraíba - Empreender PB, redenominartdo o Programa "Meu Trabalbo", institui o Fundo de Apoio ao Empreendednrismo - FAE, estabelece regra para gestão c funcionamento do Programa renomeado e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEtISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Govewador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 171 , de 25 d< março de 2011; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu. Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Con~tituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGl), a seguinte Lei:

Art. 10.
inciso II do AJ1 8° da Lei n° 9.335, de 25 de janeiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 8° .. ... .... ....... ........ . ... ... ..... ... ... ....... ......,....... ...... ...... ........ .

TI - o produto resultante, le 1,5% (um e meio por cento) sobre todos os pagamentos realizados pelo Poder Executivo Estadual relativos ao fornecimento de bens, obras ou servl';os, a ser regulame;ntado por Decreto do Chefe do Poder Executivo

"

Art. 2.
A arrecadação a (lue se refere o incisLl fI do Art. 8° da Lei n° 9.335, de 25 de janeiro de ~011 , deverá ser reguJãmentada por Decreto do Chefe do Poder Executivc· . devendo: percentu~j ser destinado ao custeio de programas governamentais desenvolvidos na FlAe.
Art. 3.
Revogam-se os artigos 3° e 5° da LeI nO 7.947, de 22 de março de 2006.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado <!la Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1' l e abril de 2011.

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