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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7730, de 10 de maio de 2005

Lei nº 7730/2005

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NESTA DATA E _,il_1 5 /QÔ · ~NEiE CML OOQOvéRNADO~

Altera dispositivos da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 37 e 39 da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 37.
Fica instituído o Quadro Complementar dos Profissionais da Educação, integrado pelos Professores MAG-401.3 e MAG-401.4, e Supervisor MAG-402.1, que estão sendo declarados extintos, ao vagar.
Parágrafo únicoAos integrantes do Quadro Complementar, será atribuído vencimento fixado para a Classe B, Referência 1, da Tabela de Vencimentos, sem direito a progressões.
Art. 39.
s Regentes de Ensino RE-1 a RE-10 comporão o Quadro Suplementar do Magistério.".
Art. 2.
Os valores constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, passam a ser os fixados nos anexos desta LeiQ'., ESTADO DA PARAÍBA
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de maio de 2005; 117° da Proclamação da República

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J 1'

r · ··eÃ-sstUoJNif-A-iIMA Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOI TABELA DE VENCIMENTOS

1 II m 1 IV V VI VII CLASSE A 330,00 346,50 363,00 . 379,,.50 396_,.00 412,50 429,00 CLASSE D 379,50 398,47 417,15 436,42 455,40 474,37 493,35 CLASSEC 396,00 415,18 435,60 455,40 475,20 495,00 514,80 CLASSE D 412,50 433,12 453,75 474,37 495,00 515,62 536,25 CLASSE E 429,00 450,45 471,90 493,35 514,80 536~5 557,70

e ESTADO DA PARAíBA

ANEXO II TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA (GED)

1 II m IV V VI VII CLASSE A 132.00 138.60 14570 151~ 158.40 165.00 171.60

l~~ CLASSE D 151.80 159 <\9 174 7 182.16 189.75 197.'14 CLASSEC 158.40 166.07 174 182.16 190.08 198.00 205.92 CLASSE D 165.00 173.25 181.SO 189.75 198.00 206. 5 214,SO Q..ASSEE 171.60 180.18 188.76 197'14 205.92 214 [) 223.08

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