Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6549, de 10 de novembro de 1997
Lei nº 6549/1997
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ESTADO DA PARAÍBA LEI N. 0 6. 549 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
Altera o Estatuto do Magistério; dispõe sobre os vencimentos do Grupo Operacional Magistério, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - R$ 20,00 (vinte reais), para as categorias MAG-401.1 a MAG- 401.4 e MAG-490. 1 a MAG-491.1 O;
li - R$ 40,00 (quarenta reais), para as categorias funcionais MAG- 401.5 a MAG-401. 7.
c(fl/ )1 /! 0 ;r D11
* ESTADO DA. PA.llAÚIA.
"Art. 37 - ...·.......·.....·.......·.......·.......·....··.·....··.·....·.··......·.··...·...... ···························································································································
6\M . li // e;; rH * ESTADO DA PA.BAÍBA Art. go - A gratificação de insalubridade devida aos servidores do Grupo Magistério corresponderá a 20%(vinte por cento) do respectivo vencimento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de novembro de 1997; 108º da Proclamação da República. li tj"/- 11 ~