Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5781, de 13 de agosto de 1993
Lei nº 5781/1993
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GOVERNO DA P ARA1BA
LEI N.º 5. 781 , de 13 de agosto de 19 93
Reajusta vencimentos, soldos, referências, proventos e pensões dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lo - Os níveis de vencimentos básicos, soldos e referências, dos servidores do Poder Executivo, são reajustados nas formas e valores fixados nos Anexos I a XVI desta Lei.
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-02- Parágr afo Onico - Fica o Poder Execut ivo autoriz ado a abrir crédito suplem entar no valor de Cr$ s.000.0 00.000 .000,00 (cinco trilhõe s de cruzeir os) para fazer face as despes as decorr entes desta Lei.
Art. ao - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, retroag indo seus efeito s a lo de julho de 1993.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa , 13 de agosto de 1993; 1050 da Proclam ação da Repúbl ica.
e-=4.- C!CERO DE L CE)IA,_,,FILHO GOVERNADOR EM~ERCfCIO
Carlos Marque s Dunga Secret ário da Justiç a, Cidad ia e Meio Ambien te
~~~~uto
Finanç as
Edvan Pereir a Leite Secret ário da Agricu ltura, Irrigaç ão e Abaste ciment o
Marcos Benjam in Soares Secret ário da Segura nça Públic a
Sebast ião Guimar ães Vieira Secret ário da Educaç ão e Cultur a
Zenóbio Toscan o de Olivei ra Secret ário da Infra Estrut ura
-03-
Newt on Vita l Figu eired o Secr etári o da Saúd e
Tarc izo Telin o de Lace rda Secr etári o.Ch efe do Gabi nete Civi l, em exer cicio
o Gabi nete Mili tar
strac ão,
ru-rlP.o~rigues
Catão io do Plane jame nto
Sôni a Mari a Germ ano de Figu eired o Secr etári a do Trab alho e Ação Soci al
Arlin do Pere ira de Alme ida Secr etári o da Indú stria , Com ércio , Turis mo, Ciên cia e Tecn olog ia
Milto n Gome s Soar es Secr etári o de Cont role da Desp esa Públ ica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.