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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7153, de 25 de julho de 2002

Lei nº 7153/2002

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a remuneração do Cargo de Assistente Jurídico, símbolo T J-AJ-303 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Ar!. 1° O vencimento do cargo de Assistente Jurídico, símbolo T JAJ-303, a que se refere a Lei nº 6.452, de 08 de maio de 1997, passa a ser o correspondente ao símbolo TJ-AG-602.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de julho de 2002.

(f)J,{t ' ' w GÊRVÁSIO MAIA

N'/ Presidente

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