Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7153, de 25 de julho de 2002
Lei nº 7153/2002
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ESTADO DA PARAiBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a remuneração do Cargo de Assistente Jurídico, símbolo T J-AJ-303 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3º e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Ar!. 1° O vencimento do cargo de Assistente Jurídico, símbolo T JAJ-303, a que se refere a Lei nº 6.452, de 08 de maio de 1997, passa a ser o correspondente ao símbolo TJ-AG-602.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de julho de 2002.
(f)J,{t ' ' w GÊRVÁSIO MAIA
N'/ Presidente