Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5827, de 26 de novembro de 1993
Lei nº 5827/1993
li
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.827 , de 26 de novembro de 19 93
Reajusta os vencimentos dos Servidores Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARA1BA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ lo - No mes de outubro, será acrescido às remunerações dos servidores o valor correspondente a 100% (cem por cento) do respectivo vencimento básico, como antecipação do reajuste a que se refere o caput deste artigo.
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"§ 22 - As diversas carreira s de cargos do
' . menciona do Grupo Ocupaci onal compreen dem 03 (três) niveis verticais, em ordem crescen te de A a C, cujos valores terão uma di ferença de 25% (vinte e cinco por cento), a partir do cargo ini cial sobre o vencime nto do nível imediata mente anterio r".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 1993; 1052 da Proclama ção da Repúbli ca.
R't.,DO CU
GOVERN
-3- A N E X O 0 N I C O
CARGOS COMISSIONADOS
S!MBOLO VENCIMENTO EM CR$
OUTUBR0/93 NOVEMBR0/93
MP - DNAI - 200 29.453,00 38.319,00 MP - NACP - 400
26.507,00 34.486,00 MP - NACS - 500
MP - NEAD - 600 23.856,00 31.037,00
MP - NAGB - 801 21.471,00 27.934,00
MP - NAGB - 804 18.358,00 23.884,00
MP - NAAD - 700 16.523,00 21.496,00
MP - NAGB - 802
14.870,00 19.346,00 MP - NAGB - 803
MP - NAGB - 805 13.384,00 17.412,00
MP - NAGB - 806 12.045,00 15.670,00
MP - NAAD - 710 />36,00 12.536,00
4,-/
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.