Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5779, de 13 de agosto de 1993
Lei nº 5779/1993
li
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N.º 5.779 , de 13 de agosto de 19 93
Reajusta os vencimentos dos Servidores Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências .
O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de ~ovimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público ~icam reajustados para os valores constantes do Anexo desta Lei.
lQ - O benefício de que trata o Art. SQ da Lei § nQ 5.700, de 07 de janeiro de 1993 é mantido, aplicado o índice de um inteiro para os cargos constantes no Anexo I da referida Lei.
2Q - Fica mantido o valor pecuniário § acrescentando aos vencimentos dos servidores de que trata o caput deste artigo.
CAE/nvs
... º! .
--~- ·-- .',-
i0 CJ:S .··;- '/.l.~01. :_,.-.__;. .-:.·\:
-02-
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 13 de agosto de 1993; 105Q da Proclamação da República.
~<. ctcERO DE GOVERNADOR EM E RC!CIO
-03-
A N E X O 0 N I C O
MINISTtRIO PÚBLICO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Auxiliares Administrativos e Funcionais. SÍMBOLO: MP-SAAF-100
CARGO/SÍMBOLO VENCIMENTO INICIAL (Cr$)
Técnico de Promotoria - MP-SAAF-101 6.083.682,00
Auxiliar Técnico de Promotoria-MP-SAAF-102 s.200.000,00
Oficial de Promotoria II - MP-SAAF-103 4.800.000,00
Oficial de Promotoria I - MP-SAAF-104 4.497.480,00
Oficial de Diligência II - MP-SAAF-105 4.111.300,00
Oficial de Diligência I - MP-SAAF-106 3.823.509,00
Agente de Promotoria - MP-SAAF-107 3.303.300,00