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Lei Estadual da Paraíba nº 5779, de 13 de agosto de 1993

Lei nº 5779/1993

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GOVERNO DA PARAÍBA

LEI N.º 5.779 , de 13 de agosto de 19 93

Reajusta os vencimentos dos Servidores Auxiliares do Ministério Público e dá outras providências .

O GOVEHNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - Os valores dos vencimentos básicos dos cargos de ~ovimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público ~icam reajustados para os valores constantes do Anexo desta Lei.

lQ - O benefício de que trata o Art. SQ da Lei § nQ 5.700, de 07 de janeiro de 1993 é mantido, aplicado o índice de um inteiro para os cargos constantes no Anexo I da referida Lei.

2Q - Fica mantido o valor pecuniário § acrescentando aos vencimentos dos servidores de que trata o caput deste artigo.

Art. 2.
Q - Os vencimentos básicos dos cargos de pr~ vimento em comissão ficam reajustados em oitenta e cinco por cento (85%) de seus valores atuais, aplicados em duas parcelas nos meses de julho e agosto do corrente ano.
Art. 3.
Q - O disposto nesta Lei estende-se aos proventos e pensões na forma dos §§ 3Q e 4Q do Art. 34 da Constituição do Estado.

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-02-

Art. 4.
Q - As despesas resultantes da pr~ sente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados no orçamento em favor do Ministério Público, suplementado , se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lQ de julho de 1993.
Art. 6.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 13 de agosto de 1993; 105Q da Proclamação da República.

~<. ctcERO DE GOVERNADOR EM E RC!CIO

-03-

A N E X O 0 N I C O

MINISTtRIO PÚBLICO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Auxiliares Administrativos e Funcionais. SÍMBOLO: MP-SAAF-100

CARGO/SÍMBOLO VENCIMENTO INICIAL (Cr$)

Técnico de Promotoria - MP-SAAF-101 6.083.682,00

Auxiliar Técnico de Promotoria-MP-SAAF-102 s.200.000,00

Oficial de Promotoria II - MP-SAAF-103 4.800.000,00

Oficial de Promotoria I - MP-SAAF-104 4.497.480,00

Oficial de Diligência II - MP-SAAF-105 4.111.300,00

Oficial de Diligência I - MP-SAAF-106 3.823.509,00

Agente de Promotoria - MP-SAAF-107 3.303.300,00

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