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Lei Estadual da Paraíba nº 5850, de 7 de janeiro de 1994

Lei nº 5850/1994

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Art. 70.
1 artigo

GOVERNO DA PARAIBA

.E! N. 0 5.850 , de 07 de janeiro de 1994

Altera dispositivo da Lei no 5.623, de 06-07-1992, que dispõe sobre o FUNDO ESTADUAL DE CIINCIA E TECNOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faç.o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte I ..ei:

Art. lo - O artigo 70# da Lei no 5.623, de 06 de julho de 1992, passa a vigorar com a sequinte redacão:

8

Art. 70.
- A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT, obedecerá a sequinte distribuição:
I20% (vinte por cento} para a Fundação Centro de

Tecnologia Industrial da Paraíba - FUNCETI, mediante aprovação de Plano de Aplicação pelo Con selho Estadual de Ciência e Tecnologia;

II20% (vinte por cento) para a Fundação de Apoio

à Pesquisa-FAPES Q, mediante aprovacio de Plano de Aplicação pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;

III20\ (vinte por cento) para a Universidade Esta-

dual da Paraiba-UEPB, mediante aprovação de Pl,! no de Aplicação pelo Conselho Estadual de ciência e Tecnologia1

CAE/nvs

IV40% (qu are nta por cen to) par a o Con

selho Est adu al de Ciê nci a e Tec nol ogi a, par a apl ica ção me dia nte cot ejo e aval~ aça o dos pro gra mas set ori ais de Ciê n - eia e Tec nol ogi a enc am inh ado spe las Secre tar ias de Est ado , Em pre sas e Un ida - des de Pes qui sas e Des env olv ime nto Estat ais , bem com o pel a FAP ESQ , FUNCETI e UE PBUni v-rs ida de Est adu al da Par aíba.

Par ágr afo úni co - Os rec urs os,

qua ndo disp~ nív eis , ser ão rep ass ado s à FUN CET I, à FAP ESQ , à UEPP e ao CEC

T, ma ntid a em cad a tra nsf erê nci a, a pro por cio nal ida de a que se ref ere est e art igo .

Art . 29 - Est a Lei ent ra em vig

or na dat a de sua pub lica ção , rev oga das as dis pos içõ es em con trá rio .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

PAR A!B A, em Joã o Pes soa , 07 de cj}aneircro de 199 4; 106 9 da Pro cla ma ção da Re púb lica ,

.e_~c CICERO DE GOVERNADOR E

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