Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5332, de 27 de novembro de 1990
Lei nº 5332/1990
é
GOV:f:RNO DA P ARAíBA
LEI N.º 5. 332 , de 27 de novembro de 1990
Identifica mercadorias e bens considerados supérfluos para efeito do disposto no Inciso III, do Art. 11 da Lei no 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
dente de cana;
tal, creme de barbear, shampoo, desodorante, pó, talco e toda linha in
fantil de perfumes, cremes e loções;
/nvs fWLICADÓ NO D. OPICIAL
DESTA DATA .... ;JJ; li / 19!!__ ~TE e v!L DO GOVERNADOR 1
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de novembro de 1990: 1020 da Proclamação da República.
BURITY
L s Finanças