Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6192, de 19 de dezembro de 1995
Lei nº 6192/1995
LEI Nº 6 · 19 2 , DE
* ESTADO DA PARAÍBA
19 DE DEZEMBRO DE 1995
Inclui na relação a que se refere o Art. 1°, da Lei n· 5.332, de 27 de novembro de 1990, os produtos que identifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA1BA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 1995; 108° da Proclamação da República. Publicado Diirio Ofllolat _!l"STA DATA '\ 1 "'· X!!_; /i_1Jµ;_ '··hlMI· Civil .de ~J