Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5208, de 18 de dezembro de 1989
Lei nº 5208/1989
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.208 , de 18 de dezembro de 19 89
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Centro Integra~o de Apoio ao Portador de Deficiência (FUNAD) : e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seg1lintc 1 ei:
/nvs f-!J.3UC \ . 1 i) D. OFICIAL
1 Dtl.'T1\
13·;··· / 192.J !~ GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA -2-
~ Parágrafo único - Nos atos constitutivos da
Fundação, o Estado da Paraíba será representado por autoridade especialmente designada pelo Governador.
Iplanejar e coordenar, a nível estadual,
- a reabilitação dos portadores de deficiências;
e ajustes com entidades públicas ou privadas, nacionais, e estrangeiras que objetivem a reabilitação das pessoas portadoras de deficiências;
11 ,__.-"'\ / ~m GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA -3-
~ Art. 79 - o patrimônio da Fundação sera cons-
tituido por:
~ Art. 11 - A Fundação e declarad a de utilidad e
pública .
Parágraf o único - O Quadro do Pessoal da Fundação e suas alteraçõ es será aprovado mediante Decreto do Chefe do Poder Executiv o.
PALÂCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 1989; 1019 da Proclama ção da República .
5 ~~
'''' f'v?"~ ')./"" TARCf SIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR
Gilvan Amorim Navarro Secretá rio da Saúde