- I - Ficam criadas as seguintes Varas, Oficios e NA COMARCA DA CAPITAL:a)dez (10) cargos de Juiz de Direito, de 30 entrância, símbolo PJ-3;
b)duas (2) Varas, denominadas 3 e 48 Varas de Familia;
c)três (3) Varas, denominadas 87, 98, e 10ª Varas Cíveis;
d)duas (02) Varas, denominadas 29 e 3ª Varas da Fazenda Pública;
e)uma (1) Vara, denominada Vara dos Públicos; Registros
f)dois (02) Cartórios para os 3º e 4º Oficios de Família;
g)três (03) Cartórios para os 89, 99 e 109 Oficios Cíveis;
h)dois (02) Cartórios para os 29 e 39 Ofícios da Fazenda Pública;
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em
i)três (03) cargos de Escrivão do Cível, 3ª entrância;
j)dois (02) cargos de Escrivão do Oficio de Família, de 3ª entrância;
1)dois (02) cargos de Escrivão dos Ofi – cios da Fazenda Pública, de 3 entrancia;
m)dois (02) cargos de Escrivão Substituto do Ofício de Família, de 3 entrância;
n)três (03) cargos de Escrivão Substituto do Cível, de 30 entrância;
o)dois (02) cargos de Escrivão Substituto do Oficio da Fazenda Pública, de 38 entrância;
p)vinte (20) cargos de Oficial de Justiça de Comarca de 30 entrância, código PCJ-616, do Grupo Policia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administra ção Direta do Poder Executivo. II NA COMARCA DE CAMPINA GRANDE: -
a)quatro (04) cargos de Juiz de Direito, de 3 entrância, símbolo PJ-3;
b)uma (01) Vara, denominada Vara de Fami lia, com a competência do artigo 68,do Código de Organização Judiciária (Reso lução 01/75);
c)uma (01) Vara, denominada 7 Vara Ci vel;
d)uma (01) Vara, denominada Vara de Meno res, com a competência do artigo 82,do Código de Organização Judiciária (Reso lução 01/75); 20 02
III 03 e) uma (01) Vara, denominada 3ª Vara da Fazen da Pública;
f)um (01) Cartório do Oficio de Familia;
g)um (01) Cartório do 79 Oficio Cível;
h)um (01) Cartório do Ofício de Menores;
i)um (01) Cartório do Ofício da Fazenda Públi ca;
j)um (01) cargo de Escrivão do Ofício de Famí lia, de 3 entrância;
1)um (01) cargo de Escrivão do 79 Oficio Ci vel, de 3ª entrância; m) um (01) cargo de Escrivão do Oficio de Meno res, de 3 entrância;
n)um (01) cargo de Escrivão do Oficio da Fa zenda Pública, de 3a entrância;
o)um (01) cargo de Escrivão Substituto do Ofí cio de Família, de 3 entrância;
p)um (01) cargo de Escrivão Substituto do Ofício Cível, de 3ª entrância; 78
q)um (01) cargo de Escrivão Substituto do Ofi cio de Menores, de 3ª entrância;
r)um (01) cargo de Escrivão Substituto da Fazenda Pública, de 38 entrância; de
s)oito (08) cargos de Oficial de Justiça Comarca de 38 Întrância, Código PCJ-616, do Grupo Polícia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo. NA COMARCA DE BAYEUX:
a)dois (02) cargos de Juiz de Direito, de 2 entrância, simbolo PJ-2;
b)duas (02) Varas, denominadas 2ª e 3ª Varas;
V IV - 04 10
c)dois (02) Cartórios do 2º e 3º Ofícios;
d)dois (02) cargos de Escrivão do 2º e 3º Ofí cios;
e)dois (02) cargos de Escrivão Substituto do 2º e 3º Ofícios;
f)quatro (04) cargos de Oficial de Justiça de Comarca de 2 entrância, Código PCJ-615, do Grupo Policia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo. NA COMARCA DE SANTA RITA:
a)um (01) cargo de Juiz de Direito, de 2 entrância, símbolo PJ-2;
b)uma (01) Vara, denominada 3ª Vara;
c)um (01) Cartório do 30 Oficio;
d)um (01) cargo de Escrivão do 3º Ofício, de 2ª entrância;
e)um (01) cargo de Escrivão Substituto do Ofício, de 2 entrância; 38
f)dois (02) cargos de Oficial de Justiça de Comarca de 2 entrância, código PCJ-615, do Grupo Polícia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo. NA COMARCA DE CAJAZEIRAS
a)um (01) cargo de Juiz de Direito, de 2 entrância, símbolo PJ-2;
b)uma (01) Vara, denominada 3ª Vara,
c)um (01) Cartório do 39 Oficio;
d)um (01) cargo de Escrivão do 3º Ofício, de 2a entrância;
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e)um (ol) cargo de Escrivão Substituto do 3º Ofício, de 2 entrância;
f)dois (02) cargos de Oficial de Justiça de Comarca de 2ª entrância, Código PCJ- 615, do Grupo Polícia Civil e Justiça, do Serviço Civil da Administração Direta do Poder Executivo. NA COMARCA DE GUARABIRA:
a)um (01) cargo de Juiz de Direito, de 2 entrância, símbolo PJ-2;
b)uma (01) Vara, denominada 3ª Vara;
c)um (01) cartório de 3º Ofício;
d)um (01) cargo de Escrivão do 3º Ofício, de 2 entrância;
e)um (01) cargo de Escrivão Substituto do 39 Ofício de 2ª entrância;
f)dois (02) cargos de Oficial de Justiça de Comarca de 2ª entrância, Código PCJ- 615, do Grupo Policia e Justiça, do Ser viço Civil da Administração Direta Poder Executivo. do