Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4891, de 4 de dezembro de 1986
Lei nº 4891/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.891 de 04 de dezembro de 1986 ' Guri Cria cargos para instalação da Comarca de nhém, de Primeira Entrância, e dá outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Para a instalação e funcionamento da Comarca de Gurinhém, criada pelo art. 3º, da Lei nº 4.685, de 13 de fevereiro de 1985, ficam criados os seguintes cargos: a - b c d e f - - - um cargo de Juiz de Direito, simbolo PJ-1; um cargo de Promotor de Justiça, simbolo PJ-1; Es um cargo de Tabelião Público, Judicial e Notas, crivão do Cível, Orfão e seus anexos, do Crime, jú ri e Execuções Criminais, Titulos e Documentos Oficial de Protestos e Letras e Oficial do Regis tro de Imóveis; dois cargos de Oficial de Justiça, Código PCJ-614; um cargo de Distribuidor; um cargo de Porteiro dos Auditórios; g - um cargo de Avaliador; h i - um cargo de Contador e Partidor; um cargo de Depositário Público Judicial.
Art. 28.
- O atual Cartório de Registro Civil integrará a nova Comarca, com as atribuições definidas no artigo 213, letra "b" do Código de Organização Judiciária do Estado, excluida a competência de tabelionato.
PUBLI OFICIAL 1005 12 1986 SECREDO GOVERNO Bdua
Fls. 02 -
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, 04 de PALÁCIO DOS DESPACHOS DO ESTADO DA PARAÍBA, em de dezembro de 1986; 989 da Proclamação da Repúbli ca. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça