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Lei Estadual da Paraíba nº 4426, de 9 de setembro de 1982

Lei nº 4426/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.426 de de ' 09 setembro de 19 82 Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado da Paraíba para o exercício de 1982, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Policia Militar do Estado da Paraíba te ra, no exercício de 1982, o efetivo de 200 (duzentos) Oficiais 3.892 (três mil, oitocentos e noventa e duas) Praças. - e
Art. 2.
O efetivo será distribuido pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar, na forma seguinte: I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM) - Coronel PM..... 06 - Tenente Coronel PM.. 10 - Major PM..... 14 - - Capitão PM. 34 - 19 Tenente PM. 2° Tenente PM.. 34 55 II - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOAPM) - Capitão PM. - 19 Tenente PM.. - 29 Tenente PM. 03 03 1.1 P

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 26 1 pelembres 1982 Suleide

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.426, de 09 de setembro de 1982. I I I - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOEPM) - Capitão PM. . . . 03 19 Tenente PM. 05 - 29 Tenente PM. 05 IV - QUADRO DE OFICIAIS DE SAUDE (QOSPM)

a)Médicos - Coronel PM. Tenente Coronel PM...... - Major PM. - Capitão PM. 1 Tenente PM.
b)Dentistas - Major PM.. Capitão PM. 19 Tenente PM. V PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
a)Combatentes Subtenentes PM. 01 01 01 04 05 2 2 2 2 5 01 01 0.3 30 M 19 Sargento PM. 63 - 2° Sargento PM. 116 3° Sargento PM... 361 - Cabo PM. 371 - Soldados PM. 2.668

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.426, de 09 de setembro de 1982.

b)Especialistas Subtenente PM. 1° Sargento PM. 55 15 35 - 2° Sargento PM.. 43 - 3° Sargento PM. 57 Cabo PM... 57 - Soldado PM. 76
Art. 3.
Fica extinta a vaga de Major PM no Quadro de Capelão Policial Militar (QCPM), a qual passará a integrar o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogada a Lei nº 3.289, de 13 de abril de 1965 e demais disposições em contrário. ' PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA ' em João Pessoa, em 09 de setembro de 1982, 94° da Proclamação da República. CLOVIS BEZERRA CAVALCANTI GOVERNADOR Joaquim Antonio Maia Martins SECRETART DA SEGURANÇA PÚBLICA

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