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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4658, de 6 de dezembro de 1984

Lei nº 4658/1984

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 4.658 de 06 de ' dezembro de 1984

Altera a constituição do Quadro de Oficiais de Saúde da Policia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- O Quadro de Oficiais de Saúde da Policia Militar (QOSPM), de que trata o inciso IV, do art.29, da Lei nº 4.426, de 09 de setembro de 1982, passará a ter a seguinte constituição:
a)Médicos Tenente Coronel (QOSPM) 1 (um) Major Capitão (QOSPM) 1 (um) (QOSPM) 4 (quatro) 19 Tenente (QOSPM) 5 (cinco)
b)Dentistas Major Capitão 19 Tenente (QOSPM) 1 (um) (QOSPM) 1 (um) (QOSPM) 3 (três)
Parágrafo único- O Posto de Coronel QOSPM previsto na atual constituição do efetivo da Polícia Militar, fi ca extinto quando vagar.

SADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 07 121084

LEI NO 4.658, de 06 de dezembro de 1984 f1.2.

Art. 28.
- Os cargos de Chefe e Subchefe do Ser viço de Saúde da Policia Militar, são atribuidos aos postos de Tenente-Coronel QOSPM e Major QOSPM, respectivamente, por escolha do Comandante da Polícia Militar.
Art. 38.
- obedecidos Os componentes do QOSPM concorrerão às promoções até ao último posto previsto no Quadro, os critérios fixados na Lei de Promoções de Oficiais.
Art. 4.
-- Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de em João Pessoa, 06 de dezembro de 1984; 969 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR OVERNADOR EM EXERCÍCIO Cel. PM Benedito Lima Júnior Comandante da Policia Militar do Estado

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