Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4191, de 18 de novembro de 1980
Lei nº 4191/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.191 ' de 18 de novembro de 19 80 Complementa o valor das pen e sões pagas, pelo IPEP, às viúvas de ex-Governadores, Desembargadores ex-Deputados Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLI 5.21 3 VV Lollime 80
fl. 2 • (dois milhões de cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. de 19 de setembro de 1980. João Pessoa, 18 de blica.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.