Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4459, de 11 de maio de 1983
Lei nº 4459/1983
LEI N.º GOVERNO DA PARAIBA 4459 ' de 11 de maio de 19 83 Autoriza a concessão de pensão especial mensal, e dá outras videncias. pro
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: do uma
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a HELENA DE NOVAES, filha solteira e única dependente Desembargador José Ferreira de Novaes, falecido em 20.08.1943, pensão mensal no valor estipulado pelo art. 1º da Lei nº 4.191, 18 de novembro de 1980, publicado no"Diário Oficial" de 21 do mesmo mês e ano. de de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 1983, ficando cancelada, a partir da mesma data a antiga pensão concedida à beneficiária através do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba IPEP, do qual seu genitor era contribuinte até falecer. -
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, es ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 508, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes 11 de maio de 1983; 95º da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS Secretário das Finanças
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 121 05| 19PS