Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4022, de 30 de novembro de 1978
Lei nº 4022/1978
Pule. 03.12 Reg-19-12
ESTADO DA PARAÍBA LEI NO 4.022, DE 30 DE novembro DE 1978 Cria Comarcas, Varas, Off cios e Cargos, e dispõe sobre materia vinculada ao Código de Organiza ção Judiciaria do Estado.
O Governador do Estado da Paraíba
Faço saber que, de acordo com o art. 31, § 3º da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
2.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.022 de 30 de Novembro de 19 78 Cria Comarcas, Varas, Ofi cios e Cargos, e dispõe sobre materia vinculada ao Código de Organiza ção Judiciaria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAĪBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono e promulgó a seguinte Lei:
☑ 3. São Mamede e São José de Lagoa Tapada, incluido o municipio de zarezinho, todas de la. entrância.
artigo 80, da vigente Organização Judiciária do Estado (Resolução no 03/70).
ESTADO DA PARAÍBA LEI NO 4.022 de 30 de Novembro de 1978. Cria Comarcas, Varas, Offcios e Cargos, e dispõe sobre materia vinculada ao Código de Organiza ção Judiciária do Estado.
O Governador do Estado da Paraíba
Faço saber que, de acordo com o art. 31,$ 39 da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
3.
artigo 80, da vigente Organização Judiciária do Estado (Resolução no 03/70). 01175 $ 29 - A criação dos cargos necessários ao funcio namento dos serviços judiciários das comarcas referidas neste artigo, dependerá de Mensagem de iniciativa do Chefe do Poder Executivo ao Legislativo Estadual, assim que o Tribunal de Justiça da Paraíba comprove a possibilidade da instalação.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.