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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4618, de 2 de agosto de 1984

Lei nº 4618/1984

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Art. 19. Art. 28. Art. 38.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.618 de 02 de agosto de 19 84 Cria cargos para instala ção da Comarca de São Bento, de primeira entrância, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Para a instalação e funcionamento da Comar ca de São Bento, criada pelo art. 3º, da Lei nº 4.022, de 30 de novembro de 1978, ficam criados os seguintes cargos: a) b) c) d) e) f) g) h i) - - - um cargo de Juiz de Direito, simbolo PJ-1; um cargo de Promotor de Justiça, simbolo PJ-1; um cargo de Tabelião Público, Judiciale Notas, Escrivão do Civel, Orfãos e seus anexos,do Cri me, Jūri e Execuções Criminais, Títulos e Documentos, Oficial de Protestos e Letras e Oficial do Registro de Imóveis; dois cargos de Oficial de Justiça, Código PCJ-614; um cargo de Distribuidor; um cargo de Porteiro dos Auditórios; um cargo de Avaliador; um cargo de Contador e Partidor; um cargo de Depositario Público Judicial.
Art. 28.
- O atual Cartório do Registro Civil integra rá a nova Comarca, com as atribuições definidas no art. 213, letra "b",

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 03 08 1 1984

E.P. GABINETE DO GOVERNADOR LEI NO 4.618 DE 2 DE agosto DE 1984 fl.2. do Código de Organização Judiciária do Estado, excluída a compe tência de tabelionato. -

Art. 38.
Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, pública. 02 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, agosto data em de 1984; 969 da Proclamação da Reh WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR quintiler. Luiz Silvio Ramalho Secretário do e Interior e Justiça

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