Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6791, de 5 de outubro de 1999
Lei nº 6791/1999
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 791 , DE os DE OUTUBRO DE 1999
Cria órgãos e cargos na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte;
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artigo 14 da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados em favor do Poder Judiciário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os de outubro de 1999; 109º da Proclamação da República.
J ANEXO ÚNICO LEI N2 6.791, de 05.10.99
Careo Símbolo Vencimento Diretor de Unidade de Atendimento TJ-CIJ-001 500,00 Diretor Adjunto de Unidade de Atendimento TJ-CIJ-002 350,00 Coordenador de Patrimônio TJ-CPJ-519 600,00 Assessor Militar Adjunto TJ-AMJ-001 350,00 Assessor Técnico Judiciário TJ-APJ-408 600,00
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