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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4389, de 14 de maio de 1982

Lei nº 4389/1982

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.389 ' de 14 de maio de 19 82 Cria cargos, para a instalação da Comarca de Remigio de primeira trância e da outras providências. en-

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Para a instalação e funcionamento da Comarca de Remigio, criada pelo art. 3º da Lei nº 4.022, de 30.11.78, ficam criados os seguintes cargos: um cargo de Juíz de Direito, símbolo PJ-1; a) b) um cargo de Promotor de Justiça, símbolo MP-1; c) d) e) f) g) - -- h) i) - um cargo de Tabelião Publico, Judicial e Notas, Escrivão do Cível, Orfãos e seus anexos, do Crime, Juri e Execuções Criminais, Títulos e Documentos, Oficial de Protestos e Letras e Oficial do Registro de Imoveis; dois cargos de Oficial de Justiça, código PCJ-614; um cargo de Distribuidor; um cargo de Porteiro dos Auditórios; um cargo de Avaliador; um cargo de Contador e Partidor; um cargo de Depositário Público Judicial.
Art. 2.
- O atual Cartório do Registro Civil integrará do a nova Comarca com as atribuições definidas no art. 213, letra "b", Codigo de Organização Judiciária do Estado, excluídas a competência de ta belionato. t

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 191 Mavis 1982 Ellaria

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo, em 14 de maio de 1982, ano 94' da Proclamação da República. S Tarcísio de Miranda Burity GOVERNADOR Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

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